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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.306 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS PELA LEI Nº 2.194
DE 28 DE SETEMBRO DE 2016"
O Povo do Município
de Janaúba , Estado de
Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica corrigido , nos termos do §1° do art. 2°
da Lei nº 2.194, de 28 de Setembro de 2016, o subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Janaúba , no percentual de 3,2893.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2019 .
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 26 de Fevereiro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto e Lei nº 05/2019 Autor : Mesa Diretora
Administração "Juntos Fazemos
Melhor "- 2017 a 2020
Seção de Legislação - Lei nº 2
.306/1 9