MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.306 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES  DA CÂMARA  MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS PELA LEI Nº 2.194 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016"

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba ,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus representantes, aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica corrigido , nos termos do §1° do art. 2° da Lei nº 2.194, de 28 de Setembro de 2016, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Janaúba , no percentual de 3,2893.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2019 .

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Janaúba/MG, 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto e Lei 05/2019 Autor : Mesa Diretora

 

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Seção de Legislação - Lei nº 2 .306/1 9