MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.308 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.300.000,00 (DEZ MILHÕES E TREZENTOS MILREAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECJFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019 , no valor de R$10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais, nas dotações abaixo especificadas:

 

 

Entidade

2

Prefeitura Municipal

Órgão

9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚE E

Projeto de Atividade

10.301 .0023.2094

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Natureza

31900400

Fonte da despesa

14800

Contratação por Tempo Determinado

9.270.000,00

 

 

TOTAL

9.270.000,00

 

 

Entídade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

 

Projeto de Atividade

10.301 .0023.2096

NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

 

Natureza   

31900400

Fonte da despesa 

14800

Contratação por Tempo Determinado

1.030.000,00

 

Total

1.030.000,00

 

 

 

 

Art. Comõfonte para abertura do crédito supra. serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2019 , conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 :

 


 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Programa

10.301.0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.301.0023.2094

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Natureza      

33903600

Fonte da despesa     

14800

Outros Servos de Terceiros - Pessoa Fisica

9.270.000,00

Total

9.270.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERV OS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.301.0023 2096

NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA SDE D: FAMiLIA

Natureza      

33903600

Fonte da despesa      

14800

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.030.000,00

 

Total

1.030,000,00

 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba/MG, 28 de Fevereiro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei 07/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal


 

 

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