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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.308 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
"DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
10.300.000,00 (DEZ MILHÕES E TREZENTOS MILREAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECJFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2018 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART.
167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, para o
Exercício de 2019 , no valor de R$10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil
reais, nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
2 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
9 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO
E AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA À SAÚE E |
|||
Projeto de Atividade |
10.301 .0023.2094 |
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||
Natureza |
31900400 |
Fonte da despesa |
14800 |
Contratação
por Tempo Determinado |
9.270.000,00 |
|
|
TOTAL |
9.270.000,00 |
||
Entídade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|
|||
Projeto de Atividade |
10.301 .0023.2096 |
NÚCLEO DE
APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|||
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|||||
Natureza |
31900400 |
Fonte
da despesa |
14800 |
Contratação por Tempo Determinado |
1.030.000,00 |
|
Total |
1.030.000,00 |
|||||
Art. 2° Comõfonte para abertura
do crédito supra. serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal
de Janaúba para o Exercício de 2019 , conforme disposto
no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Sub
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Programa |
10.301.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.301.0023.2094 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE
DA
FAMÍLIA |
|||
Natureza |
33903600 |
Fonte da despesa |
14800 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica |
9.270.000,00 |
Total |
9.270.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÜDE |
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERV
IÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.301.0023 2096 |
NÚCLEO DE APOIO
AO PROGRAMA SAÚDE D: FAMiLIA |
|||
Natureza |
33903600 |
Fonte da despesa |
14800 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.030.000,00 |
Total |
1.030,000,00 |
||||
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG, 28 de Fevereiro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº
07/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administraçã o "Juntos
Fazemos Melhor '' - 2017 a 2020
Seção de Legislação - Lei nº
2.308/19