|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.311 DE 16 D.E ABRI L DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1402, DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4° da Lei
Municipal n.º 1402/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O CODEMA será composto
de forma paritária, por cinco representantes do poder público e cinco representantes
da sociedade civil organizada, a saber:
I - um presidente, que é titular
do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, ou representantes do mesmo
designado elo Prefeito, desde que seja funcionário do Executivo;
lI - um representante do Poder Legislativos
designado pelos vereadores;
IlI - quatro representantes de entidades
da administração pública indireta estadual e federal que tenham em suas atribuições
a promoção do Desenvolvimento sustentável e que possuam representação no município;
IV - dois representantes de entidades
civis com finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito
do município;
V - dois representantes de setores
organizados da sociedade, tais como associações cooperativas, clubes de serviço
e sindicatos, voltados para o interesses ambientais, sociais e culturais, que possuam
representação no Município."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de abril de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 003/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020