MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.311 DE 16 D.E ABRI L DE 2019

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1402, DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n.º 1402/2001, que passará a vigorar com a seguinte  redação:

 

"Art. 4° O CODEMA será composto de forma paritária, por cinco representantes do poder público e cinco representantes da sociedade civil organizada, a saber:

I - um presidente, que é titular do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, ou representantes do mesmo designado elo Prefeito, desde que seja funcionário do Executivo;

lI - um representante do Poder Legislativos designado pelos vereadores;

IlI - quatro representantes de entidades da administração pública indireta estadual e federal que tenham em suas atribuições a promoção do Desenvolvimento sustentável e que possuam representação no município;

IV - dois representantes de entidades civis com finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do município;

V - dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como associações cooperativas, clubes de serviço e sindicatos, voltados para o interesses ambientais, sociais e culturais, que possuam representação no Município."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de abril de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 


 

 

 

Projeto de Lei N.: 003/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

 

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