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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.319 DE 29 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA DESPESA DE CO FINANCIMENTO DA REDE DE
URGÊNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR DA MICRORREGIÃO
JANAÚBA/ESPINOSA, O RECEBIMENTO DO RECURSO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JANAÚBA, OS CRITÉRIOS DE REPASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica autorizado o repasse correspondente a R$ 1,00 (um real) per
capita, qual seja, R$ 71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e setenta e nove
reais), a título de co financiamento da Rede de Urgência e Emergência e Atenção
Especializada Ambulatorial e Hospitalar da Microrregião Janaúba/Espinosa, por
força do Termo de Ajustamento de Conduta
celebrado ao Ministério Público de Minas Geras e os Municípios da Microrregião
Janaúba/Espinosa.
Parágrafo
Único. São signatários do TAC de Co financiamento, além de Janaúba, os
Municípios de Catuti, Gameleiras, Jaíba, Mamonas, Matias Cardoso, Monte Azul,
Nova Porteirinha, Pai Pedro, Serranópolis de Minas, Riacho dos Machados e
Verdelândia.
Art.
2º - Os valores aportados pelos Municípios identificados no Art. 1º serão
depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde a ser criada
exclusivamente para essa finalidade, a quem caberá a redistribuição dos
recursos às instituições prestadoras de serviços ambulatoriais e hospitalares.
§
1º - Os recursos
serão recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde sob a dotação orçamentária: 1738991199 – Outras Transferências dos
Municípios – Recursos Próprios.
§ 2º
- As instituições prestadoras de serviços a serem subvencionadas com
esses recursos são Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN;
Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional e Santa Casa de Misericórdia
e Hospital São Vicente de Paula de Porteira, observado o cumprimento da
pactuação, quantitativa e qualitativa, a ser celebrada via Convênio de
Cooperação Técnica entre os entes.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a determinação dos
recursos a título de co financiamento nas seguintes especificações:
Percentual |
Instituição |
Rubrica |
Dotação
Orçamentária |
66,6% |
Fundação
Hospitalar de Janaúba |
Transferência
|
Despesa
extraordinária |
33,4% |
Fundação de
Assistência Social de Janaúba |
Contribuições |
33903900 -
Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
Parágrafo
único – O repasse às instituição está condicionado ao recebimento dos
recursos oriundos deste e dos demais Municípios signatários, não cabendo ao Munícipio
de Janaúba, em nenhuma hipótese, subvenção que supere a prevista no Art. 1C
Art.
4º - As omissões, obscuridades e/ou contradições quanto ao previsto nessa
lei, serão solucionadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta, em Anexo I, que
integra a presente.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de maio de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.:
018/2019
Autor: Carlos Isaildon
Mendes – Prefeito Municipal
Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.319/2019 - PL 018/2019