MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.319 DE 29 DE MAIO DE 2019

 

 

 

 

AUTORIZA DESPESA DE CO FINANCIMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR DA MICRORREGIÃO JANAÚBA/ESPINOSA, O RECEBIMENTO DO RECURSO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, OS CRITÉRIOS DE REPASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o repasse correspondente a R$ 1,00 (um real) per capita, qual seja, R$ 71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais), a título de co financiamento da Rede de Urgência e Emergência e Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar da Microrregião Janaúba/Espinosa, por força do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado ao Ministério Público de Minas Geras e os Municípios da Microrregião Janaúba/Espinosa.

 

Parágrafo Único. São signatários do TAC de Co financiamento, além de Janaúba, os Municípios de Catuti, Gameleiras, Jaíba, Mamonas, Matias Cardoso, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Serranópolis de Minas, Riacho dos Machados e Verdelândia.

 

Art. 2º - Os valores aportados pelos Municípios identificados no Art. 1º serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde a ser criada exclusivamente para essa finalidade, a quem caberá a redistribuição dos recursos às instituições prestadoras de serviços ambulatoriais e hospitalares.

 

§ 1º - Os recursos serão recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde sob a dotação orçamentária: 1738991199 – Outras Transferências dos Municípios – Recursos Próprios.

 

§ 2º - As instituições prestadoras de serviços a serem subvencionadas com esses recursos são Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN; Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional e Santa Casa de Misericórdia e Hospital São Vicente de Paula de Porteira, observado o cumprimento da pactuação, quantitativa e qualitativa, a ser celebrada via Convênio de Cooperação Técnica entre os entes.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a determinação dos recursos a título de co financiamento nas seguintes especificações:

 

Percentual

Instituição

Rubrica

Dotação Orçamentária

66,6%

Fundação Hospitalar de Janaúba

Transferência

Despesa extraordinária

33,4%

Fundação de Assistência Social de Janaúba

Contribuições

33903900 - Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Parágrafo único – O repasse às instituição está condicionado ao recebimento dos recursos oriundos deste e dos demais Municípios signatários, não cabendo ao Munícipio de Janaúba, em nenhuma hipótese, subvenção que supere a prevista no Art. 1C

 

Art. 4º - As omissões, obscuridades e/ou contradições quanto ao previsto nessa lei, serão solucionadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta, em Anexo I, que integra a presente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de maio de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei N.: 018/2019

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

 

 

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Seção de Legislação

LEI 2.319/2019 - PL 018/2019