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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert,
92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.320 DE 25 JULHO DE 2019
ALTERA
O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1990 DE 2012, REFERENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, § 4º da Lei Municipal 1990, de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias corresponde ao Piso Nacional
estabelecido pela Lei Federal 13708/2018, e é fixado no valor de R$ 1.550,00
(um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, sem prejuízo de acréscimos a
título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício
atribuído em favor dos servidores da categoria, obedecido o seguinte
escalonamento: Alterado pela (LEI
Nº 2.569, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.569.pdf
R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2021.
§ 4°-
o piso salarial dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade,
será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), não podendo
ser inferior a dois salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 ."
Art. 2º Fica criado o Art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art.
1º-A. Os valores estabelecidos
no Art. 1º estão condicionados aos repasses da União para esta finalidade, não
se sujeitando o Município de Janaúba a eventual complementação em caso de
descumprimento pelo ente federal.
Parágrafo
Único – A diferença de valores
entre as remunerações pagas e o piso nacional fixado na Lei Federal 13708/2018,
já recebidos pelo Munícipio, deverão ser repassados aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em parcela única, no mês
subsequente à aprovação desta Lei.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 25 de junho de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 017/2019
Autor :
Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal