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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.321
DE 02 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NAS CONTAS DE
ÁGUA, NESTE MUNICÍPIO DE JANAÚBA, PELA
COPASA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA , obrigada a publicar aos usuários de seus serviços , a
especificação completa da análise de água dos elementos químicos leves e pesados
na fatura de serviços/nota fiscal.
§ 1°. A publicação de que trata o caput deste artigo se refere à especificação
correta de quantidade , características , composição e qualidade , conforme dispõe
o art. 6°, 1 1 1 , do Código de Defesa do Consumidor .
Art. 2° - Além da especificação conforme o artigo anterior,
deverá ser informado, em caso de componentes danosos à saúde, todas as informações
necessárias para educação do consumidor quanto ao produto e aos riscos que trouxer
à saúde humana.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar
a presente lei no prazo de 30 dias, definindo a forma e o valor da sanção a ser
aplicada à Companhia de Saneamento de Mi as Gerais - COPASA, em caso de descumprimento.
Art. 4° - Essa
lei entra em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 02 de julho de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 028/2019
Autor:
Adauri Soares Cordeiro - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor" -
2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.321/2019 - PL 028/2019 -
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