MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.321 DE 02 DE JULHO DE 2019

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NAS CONTAS DE ÁGUA, NESTE MUNICÍPIO DE JANAÚBA, PELA COPASA, CONFORME ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1° - Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA , obrigada a publicar aos usuários de seus serviços , a especificação completa da análise de água dos elementos químicos leves e pesados na fatura de serviços/nota fiscal.

§ 1°. A publicação de que trata o caput deste artigo se refere à especificação correta de quantidade , características , composição e qualidade , conforme dispõe o art. 6°, 1 1 1 , do Código de Defesa do Consumidor .

 

Art. 2° - Além da especificação conforme o artigo anterior, deverá ser informado, em caso de componentes danosos à saúde, todas as informações necessárias para educação do consumidor quanto ao produto e aos riscos que trouxer à saúde humana.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 30 dias, definindo a forma e o valor da sanção a ser aplicada à Companhia de Saneamento de Mi  as Gerais - COPASA, em caso de descumprimento.

 

Art. 4°  - Essa lei entra em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 02 de julho de 2019.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 028/2019


Autor: Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.321/2019 - PL 028/2019 - gina: 1/ 1