MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.322 DE 02 DE JULHO DE 2019


 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICIPIO A ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE COMUNIDADESTRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS, DECENDENTES DO  MUNICÍPIO  DE JANAÚBA.

 

 

O Povodo Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovoue eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art." 1°- Fica declarada de Utilidade Pública Municipala ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS DECENDENTESDO MUNICÍPIO DE JANAÚBA , inscrita no CNPJ sob o n° 19.408.011/0001-33.

 

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 02 de julho de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

PrefeitoMunicipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: O 16/2019
Autor: Augusto Wagner  de Jesus  Costa :- Vereador