MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.326 DE 31 DE JULHO DE 2019

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.200.000,00 (SEIS MILHÕES EDUZENTOS MILREAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE  2019  E  ÀS  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no  valor  de R$ 6.200 .000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301.0023

FORTALECIMENTO E AM.PLIAÇÃO  DOS SERVIÇOS  DE ATENÇAO BASICA A SAUDE

Projeto de Atividade

10.301.0023.2094

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

Natureza        

33903600

Fonte da despesa

14800

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

5.500.000,00

Total

5.500.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301.0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.301 .0023.2096

 

NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DE FAMILIA

Natureza        

33903600

Fonte da despesa

14800

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

700.000,00

 

Total

700.000,00

 

 

Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2019, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AM_PLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BASICA A SAUDE

Projeto de Atividade

10.301.0023.2094

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Natureza          

31900400

Fonte da despesa

14800

Contratação por Tempo Determinado

5.500.000,00

Total

5.500.000,00

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BASICA A SAUDE

Projeto de Atividade

10.301.0023.2096

NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA

Natureza

31900400

Fonte da despesa            

14800

Contratação por Tempo Determinado

700.000,00

Total

700.000,00

 

Art. 3   Revogadas as disposições  em contrário, esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação.

 

Janaúba/MG, 31 de julho de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 40/2019

Autor : Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal


Administração " Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação - Lei nº 2.326/2019