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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.326 DE 31 DE JULHO DE 2019
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.200.000,00 (SEIS MILHÕES EDUZENTOS MILREAIS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E
ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, para o
Exercício de 2019, no valor de R$ 6.200 .000,00 (seis milhões e duzentos
mil reais), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301.0023 |
FORTALECIMENTO
E AM.PLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BASICA A SAUDE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.301.0023.2094 |
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
|||
Natureza |
33903600 |
Fonte da
despesa |
14800 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica |
5.500.000,00 |
Total |
5.500.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301.0023 |
FORTALECIMENTO
E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.301
.0023.2096 |
|
|||
NÚCLEO
DE APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DE FAMILIA |
|||||
Natureza |
33903600 |
Fonte da
despesa |
14800 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica |
700.000,00 |
Total |
700.000,00 |
||||
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados
recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2019, conforme disposto no
item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPA L DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SA ÚDE |
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO
E AM_PLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BASICA A SAUDE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.301.0023.2094 |
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||
Natureza
|
31900400 |
Fonte
da despesa |
14800 |
Contratação
por Tempo Determinado |
5.500.000,00 |
Total |
5.500.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301
.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BASICA A SAUDE |
|||
Projeto
de Atividade |
10.301.0023.2096 |
NÚCLEO DE APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA |
|||
Natureza |
31900400 |
Fonte
da despesa |
14800 |
Contratação
por Tempo Determinado |
700.000,00 |
Total |
700.000,00 |
||||
Art.
3 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG,
31 de julho de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei nº 40/2019
Autor
: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração " Juntos
Fazemos Melhor "-2017 a 2020
Seção de Legislação - Lei nº
2.326/2019