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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.327 DE 06 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito
até o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinadas
ao financiamento de investimentos em saneamento, observada a legislação vigente
, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos
de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia , em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente
de nova autorização.
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
for dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas
e não pagas.
Art. 4° - Fica o Município autorizado
a:
a)
participar e assinar contratos , convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b)
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c)
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento , no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d)
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito
a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. li, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 06 de agosto de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.: 041/2019
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 041/2019 - LEI 2.327/2019 -
BDMG