MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.328 DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) destinadas à aquisição de máquinas, equipamentos e veículos observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .

 

Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção , serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização .

 

Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis , para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo , os recursos vinculados , podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por orça dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

 


Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 4° - Fica o Município autorizado a:

a)    participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

b)    aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

c)    abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento , no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato .

d)    aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais , nos termos do inc. li, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas .

 

Art. 8º - Esta Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 06 de agosto de 2019.

 


 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal


 


 


Projeto de Lei N.: 042/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal


Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 042/2019 - LEI 2.328/2019 - BDMG