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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.328 DE 06 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito
até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) destinadas à
aquisição de máquinas, equipamentos e veículos observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 .
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos
de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção , serão substituídas
pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente
de nova autorização .
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis , para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo , os recursos
vinculados , podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por orça dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4° - Fica o Município
autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos
e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos
de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento
, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato .
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais
, nos termos do inc. li, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas .
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor
na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba , MG, 06 de agosto de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 042/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito
Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 042/2019 - LEI 2.328/2019 -
BDMG