MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI N. 2.340 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

 

 

ALTERA  O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N.º 2.229/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 4°, incisos lI e V, da Lei Municipal nº 2.229/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 4°- (...)

'(...)

' lI - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção Social;

'(...)

V - 02 (dois) representantes indicados pelo Executivo Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos."

 

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 039/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEIS 2.229/2017 e 2.340/2019 - Fundação Hospitalar de Janaúba