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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.340 DE
15 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N.º 2.229/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 4°, incisos lI e V, da Lei Municipal
nº 2.229/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°- (...)
'(...)
' lI - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção
Social;
'(...)
V - 02 (dois) representantes indicados pelo Executivo
Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos."
Art. 2° - A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.: 039/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEIS 2.229/2017 e 2.340/2019 -
Fundação Hospitalar de Janaúba