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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.342 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA
E ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº. 2131, DE 1° DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE
A VERBA DE APOIO AO GABINETE DO VEREADOR.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta o artigo 8°-A à Lei n.0 2131 , de 1° de setembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°- A O limite da Presidência, em razão da sua função de
representação institucional, poderá exceder o limite máximo de verba previsto
no artigo 3° desta Lei, na Legislatura vigente."
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019.
Carlos Idaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 045/2019
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Administração "Juntos
Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação