MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI N. 2.342 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

 

 

ALTERA E ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº. 2131, DE 1° DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA DE APOIO AO GABINETE DO VEREADOR.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1° - Acrescenta  o artigo 8°-A à Lei n.0  2131 , de 1° de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8°- A O limite da Presidência, em razão da sua função de representação institucional, poderá exceder o limite máximo de verba previsto no artigo 3° desta Lei, na Legislatura vigente."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019.

 

 

 

Carlos Idaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 


 

Projeto de Lei N.: 045/2019

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal


 

 

 

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