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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.343 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO LOTEAMENTO
SOL NASCENTE, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de
Janaúba,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as ruas do Loteamento Sol Nascente:
I - Rua "1"
de Rua do Ouro, que tem seu início na Rua "2" e término no lote do Sr.
Aldimar Dimas Rodrigues;
II - Rua "2"
de Rua Topazio, que tem seu início e término indefinidos, e é paralela à rodovia
MG 122;
III - Rua "3"
de Rua Rubi, que tem seu início e término indefinidos, e é paralela à Rua "2";
IV - Rua "4"
de Rua Granada, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1,e
"3";
V - Rua "5"
de Rua Zafira, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1"
e "6,;
VI - Rua "6"
de Rua Esmeralda, que tem seu início no lote do Sr. Geraldo Alves Pereira e sem
término definido;
VIl - Rua "7"
de Rua Turqueza, que tem seu início no lote do Sr. Yuji Yamada e término no lote
do Sr. Geraldo Alves Pereira;
VIII - Rua "8"
de Rua Turmalina, que tem seu início na Rua "6" e término na Rua "1";
IX - Rua "9"
de Rua Ametista, que tem seu início na Rua "6" e término na Avenida "1";
X - Rua "1O" de Rua Opala, que tem seu
início na Rua "8" e término na Rua "9";
XI - Rua "11" de Rua Prata, que tem início
na Avenida "1" e sem término definido;
XII - Rua "12" de Rua Jade, definida como
a rotatória no cruzamento entre as ruas "18" e "20";
XIII - Rua "13" de Rua Pérola, que tem
seu início na Rua "1" e término na Rua "15";
XIV- Rua "14"
de Rua Platina, que tem seu início no lote do Espólio de Joaquim Maurício de Azevedo
Bahia e término no lote do Sr. Aldimar Dimas Rodrigues;
XV - Rua "15"
de Rua Ágata, que tem seu início no lote do Espólio de João Medeiros dos Santos e término no lote do
Sr. Aldimar Dimas Rodrigues;
XVI - Rua "16"
de Rua Diamante, que tem seu início na Rua "14" e sem término definido;
XVII - Rua "17"
de Rua Cristal, que tem seu início no lote do Espólio de João Medeiros dos Santos
e término no lote do Espólio de Joaquim Maurício de Azevedo Bahia;
XVIII - Rua "18"
de Rua Hematita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1"
e "17";
XIX - Rua "19"
de Rua Pedra Bonita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1"
e "14";
XX - Rua "20"
de Rua Amazonita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "11",
"12" e "15";
Art. 2° - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeito de Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019 .
Carlos Isaildon Mendes
Prefeitura Municipal
Projeto
de Lei N. :046/2019
Autor:
Adauri Soares Cordeiro - Vereador