MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.343 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Ficam denominadas as ruas do Loteamento Sol Nascente:

 

I - Rua "1" de Rua do Ouro, que tem seu início na Rua "2" e término no lote do Sr. Aldimar Dimas Rodrigues;

II - Rua "2" de Rua Topazio, que tem seu início e término indefinidos, e é paralela à rodovia MG 122;

III - Rua "3" de Rua Rubi, que tem seu início e término indefinidos, e é paralela à Rua "2";

IV - Rua "4" de Rua Granada, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1,e "3";

V - Rua "5" de Rua Zafira, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1" e "6,;

VI - Rua "6" de Rua Esmeralda, que tem seu início no lote do Sr. Geraldo Alves Pereira e sem término definido;

VIl - Rua "7" de Rua Turqueza, que tem seu início no lote do Sr. Yuji Yamada e término no lote do Sr. Geraldo Alves Pereira;

VIII - Rua "8" de Rua Turmalina, que tem seu início na Rua "6" e término na Rua "1";

IX - Rua "9" de Rua Ametista, que tem seu início na Rua "6" e término na Avenida "1";

X - Rua "1O" de Rua Opala, que tem seu início na Rua "8" e término na Rua "9";

XI - Rua "11" de Rua Prata, que tem início na Avenida "1" e sem término definido;

XII - Rua "12" de Rua Jade, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "18" e "20";

XIII - Rua "13" de Rua Pérola, que tem seu início na Rua "1" e término na Rua "15";

XIV- Rua "14" de Rua Platina, que tem seu início no lote do Espólio de Joaquim Maurício de Azevedo Bahia e término no lote do Sr. Aldimar Dimas Rodrigues;

XV - Rua "15" de Rua Ágata, que tem seu início no lote do Espólio de  João Medeiros dos Santos e término no lote do Sr. Aldimar Dimas Rodrigues;

XVI - Rua "16" de Rua Diamante, que tem seu início na Rua "14" e sem término definido;

XVII - Rua "17" de Rua Cristal, que tem seu início no lote do Espólio de João Medeiros dos Santos e término no lote do Espólio de Joaquim Maurício de Azevedo Bahia;

XVIII - Rua "18" de Rua Hematita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1" e "17";

XIX - Rua "19" de Rua Pedra Bonita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "1" e "14";

XX - Rua "20" de Rua Amazonita, definida como a rotatória no cruzamento entre as ruas "11", "12" e "15";

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeito de Janaúba, MG, 15 de outubro de 2019 .

 


 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. :046/2019

Autor: Adauri Soares Cordeiro - Vereador