MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.345 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, A SER  COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  -  Fica  instituído o  "Dia  Municipal  do  Ciclista", a  ser  comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.

 

Art. 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3° -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 15 de outubro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.   : 049/2019

Autor: Gilberto Dias Neves - Vereador

 

 

 

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