|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.345 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, A SER COMEMORADO,
ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO.
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica instituído
o "Dia Municipal do Ciclista",
a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art.
2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art.
3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
de Janaúba , MG, 15 de outubro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. :
049/2019
Autor: Gilberto Dias Neves
- Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação