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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.350 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
DENOMINA
"BAIRRO JARDIM IMPERIAL", NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o "Bairro Jardim Imperial", neste
município, com os limites abaixo descritos :
I - Início no entroncamento da Avenida Sanitária com a
Rua Etelvina Silveira , deste ponto segue-se pela Avenida Vereador Militão José dos Santos , até o entroncamento com a Rua Nezim Martins, e na direção desta rua até encontrar a Rua Geraldo
Daniel dos Santos , prossegue por esta até encontrar a Rua Ângelo Nunes Pereira,
segue por esta até a Avenida Sanitária, e segue por esta até o ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2°. Modifica os limites do Bairro Ribeirão do Ouro, excluindo
os limites acima descritos.
Art. 3 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de novembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N.: 058/2019
Autor : José Tarcísio Mendes e Valdeir dos
Santos Silva