MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.350 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

DENOMINA "BAIRRO JARDIM IMPERIAL", NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1°.  Fica criado o "Bairro Jardim Imperial", neste município, com os limites abaixo descritos :

 

I - Início no entroncamento da Avenida Sanitária com a Rua Etelvina Silveira , deste ponto segue-se pela Avenida Vereador Militão José dos Santos , até o entroncamento com a Rua Nezim Martins, e na direção desta rua até encontrar a Rua Geraldo Daniel dos Santos , prossegue por esta até encontrar a Rua Ângelo Nunes Pereira, segue por esta até a Avenida Sanitária, e segue por esta até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art.  2°.  Modifica os limites do Bairro Ribeirão do Ouro, excluindo os limites acima descritos.

 

Art. 3 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de novembro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 058/2019

Autor                 : José Tarcísio Mendes e Valdeir dos Santos Silva