MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI 2.354 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ACIJAN/NATAL MÁGICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o repasse correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Comercial e Industrial de Janaúba, para fins exclusivos de realização do Natal Mágico.

Parágrafo único - Os valores serão gastos de acordo com o Plano de Trabalho celebrado e a prestação de contas ficará a cargo da ACIJAN junto à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  -  Os valores aportados pelo Município serão da dotação orçamentária:

08. 1.01.13.392.0032.2083.335041 - Contribuição - Fonte - Recursos Próprios.

 

Art. 3º - A presente Lei entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogadas  as disposição em contrário.

 

 

Janaúba/MG, 18 de dezembro de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 76/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

 

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