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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.354 DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2019
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ACIJAN/NATAL MÁGICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse correspondente a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Comercial e Industrial de
Janaúba, para fins exclusivos de realização do Natal Mágico.
Parágrafo único - Os valores serão gastos de acordo
com o Plano de Trabalho celebrado e a prestação de contas ficará a cargo da
ACIJAN junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Os valores aportados pelo Município serão da
dotação orçamentária:
08. 1.01.13.392.0032.2083.335041 - Contribuição -
Fonte - Recursos Próprios.
Art. 3º - A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Janaúba/MG, 18 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei nº 76/2019
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração " Juntos
Fazemos Melhor "- 2017 a 2020
Seção de Legislação