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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais, para fins de estabelecer
uma colaboração federativa na organização, regulação , fiscalização e prestação
de serviços públicos municipais de abastecimento e tratamento de água e tratamento
de esgoto.
Art. 2° - O presente projeto, contempla as ações prioritárias
a serem desenvolvidas em toda a zona rural do município de Janaúba , tais como:
Baixa da Cana, Baixa da Colônia 1 e 11, Barreiro de Dentro, Barroquinha, Boi Velhaco
, Brejinho, Caieiras, Caraíba, Embare, Furado do Curral, Jacaré Grande, Jatai, Jatobá
, Lagoa Grande, Mandacaru, Mandassaia, Manicó, Maromba, Monte Alto, Mundo Novo,
Nova Colônia, Nova Esperança, Pajeu lI, Paus Altos, Paus Pretos, Pedra Preta, Poção
Santa Cruz, Taquaril , Tira Fogo, Tracbel, Vila Nova Poções e Vista Alegre.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba , MG, 20 de dezembro de 2019.
Carlos lsaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 068/2019
Autor:
Adauri Soares Cordeiro - Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.359/2019 - PL 068/2019