MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais, para fins de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação , fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento e tratamento de água e tratamento de esgoto.

 

Art. 2° - O presente projeto, contempla as ações prioritárias a serem desenvolvidas em toda a zona rural do município de Janaúba , tais como: Baixa da Cana, Baixa da Colônia 1 e 11, Barreiro de Dentro, Barroquinha, Boi Velhaco , Brejinho, Caieiras, Caraíba, Embare, Furado do Curral, Jacaré Grande, Jatai, Jatobá , Lagoa Grande, Mandacaru, Mandassaia, Manicó, Maromba, Monte Alto, Mundo Novo, Nova Colônia, Nova Esperança, Pajeu lI, Paus Altos, Paus Pretos, Pedra Preta, Poção Santa Cruz, Taquaril , Tira Fogo, Tracbel, Vila Nova Poções e Vista Alegre.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 20 de dezembro de 2019.


 

 

 

Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

Projeto de Lei N.: 068/2019

Autor: Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.359/2019 - PL 068/2019