|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.360 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO "BOCA
DE LOBO INTELIGENTE" COMO FORMA DE PREVENÇÃO ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Dispõe sobre a implantação de Boca de Lobo Inteligente
como prevenção às enchentes e alagamentos , bem como outros desastres naturais relacionados
ao entupimento das galerias de águas pluviais.
Art. 2º - A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa
coletora instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único - Boca de Lobo Inteligente é instalada
no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade
mensurada de acordo
com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Janaúba , sendo que a caixa
coletora age como uma peneira, permitindo à água passar, mas retendo o material
sólido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.:
069/2019
Autor:
Adauri Soares Cordeiro - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor"
- 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.360/2019 - PL 069/2019