MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.360 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO "BOCA DE LOBO INTELIGENTE" COMO FORMA DE PREVENÇÃO ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Dispõe sobre a implantação de Boca de Lobo Inteligente como prevenção às enchentes e alagamentos , bem como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.

 

Art. 2º - A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa  coletora  instalada  no interior dos bueiros.

 

Parágrafo único - Boca de Lobo Inteligente é instalada no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade  mensurada  de  acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Janaúba , sendo que a caixa coletora age como uma peneira, permitindo à água passar, mas retendo o material sólido.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 069/2019


Autor: Adauri  Soares Cordeiro - Vereador


Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.360/2019 - PL 069/2019