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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.363 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA DESPESA DE SUBVENÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR À FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA - FUNDAJAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse correspondente a
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, a título de subvenção de
Assistência Hospitalar à Fundação de
Assistência Social de Janaúba, por força do Termo de Ajustamento de Conduta
celebrado junto ao Ministério Público de Minas Gerais.
Art. 2° - Os valores apartados pelos Municípios
identificados no Art. 1° serão depositados em conta específica da FUNDAJAN,
cobertos pela dotação orçamentária nº 9.01.01.10.302.0024.2098.33504300 -
Subvenção Social.
Art. 3° - Os valores serão destinados, observados os
seguintes percentuais: Alterado pela ( Lei Nº 2.534, de 06 de junho de 2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.534.pdf
a) 50% destinados ao custeio de
medicamentos ;
b) 25% destinado ao pagamento de
insumos;
c) 25% destinado a complementação
de AIH.
Parágrafo único: os valores serão repassados a partir
do mês subsequente à aprovação desta lei. Alterado pela ( Lei Nº 2.534, de 06 de junho de
2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.534.pdf
Art. 3° - Os valores recebidos na forma do artigo 2° desta
Lei serão destinados às despesas de custeio, podendo eventuais saldos
existentes na conta específica da FUNDAJAN serem utilizados para o pagamento de
custos hospitalares diversos."
Paragrafo único. Fica a FUNDAJAN obrigada à apresentação do Plano de
Trabalho respectivo aos saldos do que se trata esta Lei até o dia 31 de
dezembro de cada ano aos poderes Executivo e Legislativo do Município de
Janaúba.
Art.
4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.
Carlos lsaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 072/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes – Prefeito Municipal
Administração
"Juntos Fazemos Melhor"
- 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.363/2019 - PL 072/2019