MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.363 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

AUTORIZA DESPESA DE SUBVENÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA - FUNDAJAN­ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o repasse correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, a título de subvenção de Assistência Hospitalar à  Fundação de Assistência Social de Janaúba, por força do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

 

Art. 2° - Os valores apartados pelos Municípios identificados no Art. 1° serão depositados em conta específica da FUNDAJAN, cobertos pela dotação orçamentária nº 9.01.01.10.302.0024.2098.33504300 - Subvenção Social.

 

Art. 3° - Os valores serão destinados, observados os seguintes percentuais: Alterado pela ( Lei Nº 2.534, de 06 de junho de 2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.534.pdf

a)    50% destinados ao custeio de medicamentos ;

b)    25% destinado ao pagamento de insumos;

c)    25% destinado a complementação de AIH.

Parágrafo único: os valores serão repassados a partir do mês subsequente à aprovação desta lei. Alterado pela ( Lei Nº 2.534, de 06 de junho de 2022) https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.534.pdf

 

Art. 3° - Os valores recebidos na forma do artigo 2° desta Lei serão destinados às despesas de custeio, podendo eventuais saldos existentes na conta específica da FUNDAJAN serem utilizados para o pagamento de custos hospitalares diversos."

Paragrafo único. Fica a FUNDAJAN obrigada à apresentação do Plano de Trabalho respectivo aos saldos do que se trata esta Lei até o dia 31 de dezembro de cada ano aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Janaúba.

 

Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 


Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 


 Projeto de Lei N.: 072/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes Prefeito Municipal

 

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.363/2019 - PL 072/2019