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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.366
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
"DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00
(SETECENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019
, rio valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA , ADMINIST RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA , ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
02 |
SERVIÇOS MUNICIPAL
DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA
INSTITUCIONA L |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002 .2051 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Natureza |
33919700 |
Fonte da despesa |
10000 |
Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
700.000 ,00 |
Total |
700.000,00 |
||||
Art. 2º Como fonte para abertura
do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte
dotação do orçamento
da prefeitura municipal de Janaúba
para o Exercício de 2019 , conforme disposto no item 111 , art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
||||
Órgão |
06 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||||
Sub Unidade Orçamentaria |
02 |
SERVIÇOS
MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
||||
Programa |
99.999.9999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||||
Projeto de Atividade |
99.999.9999. 9999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||||
Natureza |
99999999 |
Fonte da despesa |
10000 |
Reserva
de Contingência ou Reserva do RPPS |
700.000,00 |
|
|
Total |
700.000 ,00 |
||||
Art. 3° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo
de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal
nº 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas .
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração
nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019 ,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021,
considerando , as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o
exercício de 2019 .
Art. 6º Revogadas as disposições em
contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1° de dezembro de 2019.
Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 082/2019
Autor:
Carlos lsaildon Mendes – Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de
Legislação
LEI 2.366/2019 - PL 082/2019