MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.366 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019 , rio valor  de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA , ADMINIST RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA , ADMINISTRAÇÃO  E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentaria

02

SERVIÇOS MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

04.122.0002

GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONA L

Projeto de Atividade

04.122.0002 .2051

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Natureza

33919700

Fonte da despesa

10000

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

700.000 ,00

Total

700.000,00

 

 

Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação  da  seguinte  dotação  do  orçamento  da  prefeitura  municipal  de  Janaúba para o Exercício de 2019 , conforme disposto no item 111 , art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SECRETARIA  MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO  E RECURSOS HUMANOS

Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA  MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO  E RECURSOS HUMANOS

Sub Unidade Orçamentaria

02

SERVIÇOS MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Programa

99.999.9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Projeto de Atividade

99.999.9999. 9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Natureza

99999999

Fonte da despesa

10000

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

 

700.000,00

 

Total

700.000 ,00

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com  o acréscimo das ações acima discriminadas .

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de  Diretrizes  Orçamentárias Anual para o exercício de 2019 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2019 .

 

Art. 6º  Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de dezembro de 2019.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 082/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes – Prefeito Municipal


 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.366/2019 - PL 082/2019