MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.307 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.308.600,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 2245 DE 28/12/20217 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI DA CONSTITUÍÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 1.308.600,00 (Um milhão, trezentos e oito mil e seiscentos reais, nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.301 .0023.2096

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

130.000,00

Natureza

31911300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

100.000,00

 Total

 

 

230.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.302 .0024

MELHORIA DOS SERVIÇOSPRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto de Atividade

10.302 .0024.2098

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Natureza

31900400

Fonte da despesa

10200

Contrato por Tempo Determinado

10.000,00

Natureza

31900400

Fonte da despesa

14900

Contrato por Tempo Determinado

10.000,00

Natureza

31900400

Fonte da despesa

10200

Contrato por Tempo Determinado

546.000,00

Natureza

31901100

Fonte da despesa

10200

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

Natureza

31901100

Fonte da despesa

10200

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

Natureza

31901100

Fonte da despesa

10200

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

273.000,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

2.300,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

2.300,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

127.000,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

3.000,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

3.000,00

Natureza

31901300

Fonte da despesa

10200

Obrigações Patronais

82.000,00

 Total

 

 

1.078.600,00

Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2019, conforme no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade  Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301 .0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.301 .0023.2094

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

Natureza

31901100

Fonte da despesa

10200

Contratação por Tempo Detenminado

230.000,00

Natureza

33903000

Fonte da despesa

15500

Material de Consumo

40.000,00

Natureza

44905200

Fonte da despesa

15500

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

Total

310.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade  Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.301.0023

FORTALECIMENTO   E   AMPLIAÇÃO    DOS SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

DE

 

Projeto de Atividade

 

10.301.0023.2095

MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃ

Natureza               

33903000

Fonte da despesa

15500

Material de Consumo

40.000,00

Natureza

44905200

Fonte da despesa

15500

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

Tota

 

 

 

 

 

 


 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.302 .0024

MELHORIA DOS SERVIÇOSPRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto de Atividade

10.302 .0024.2098

AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Natureza

33504100

Fonte da despesa

15500

Contribuições

133.000,00

Natureza

33903900

Fonte da despesa

10200

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.300,00

Natureza

33903900

Fonte da despesa

14900

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.300,00

Natureza

33903900

Fonte da despesa

15500

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

556.000,00

Natureza

33909200

Fonte da despesa

15500

Despesas de Exercícios Anteriores

90.000,00

 Total

 

 

829.600,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.302 .0025

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Projeto de Atividade

10.302 .0025.2101

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Natureza

33903200

Fonte da despesa

15500

Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

89.000,00

 Total

 

 

89.000,00

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245 de 28/12/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 20218/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2019.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba/MG, 28 de Fevereiro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 


 

 

 

 

Projeto de nº 06/2019

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação - Lei nº 2.307/19