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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.307 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.308.600,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS)
NO ORÇAMENTO VIGENTE 2019 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E
ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 2245 DE 28/12/20217 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 43, DA LEI
4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI DA CONSTITUÍÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2019, no valor de R$ 1.308.600,00 (Um milhão, trezentos e oito mil e seiscentos
reais, nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO
E AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.301 .0023.2096 |
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
|||
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações
Patronais |
130.000,00 |
Natureza |
31911300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações
Patronais |
100.000,00 |
Total |
|
|
230.000,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade |
01 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302 .0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOSPRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.302 .0024.2098 |
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
|||
Natureza |
31900400 |
Fonte da despesa |
10200 |
Contrato por Tempo Determinado |
10.000,00 |
Natureza |
31900400 |
Fonte da despesa |
14900 |
Contrato por Tempo Determinado |
10.000,00 |
Natureza |
31900400 |
Fonte da despesa |
10200 |
Contrato por Tempo Determinado |
546.000,00 |
Natureza |
31901100 |
Fonte da despesa |
10200 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
Natureza |
31901100 |
Fonte da despesa |
10200 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000,00 |
Natureza |
31901100 |
Fonte da despesa |
10200 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
273.000,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
2.300,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
2.300,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
127.000,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
10200 |
Obrigações Patronais |
82.000,00 |
Total |
|
|
1.078.600,00 |
||
Art.
2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura
municipal de Janaúba para o Exercício de 2019, conforme no item III, art. 43 da
Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
|
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301 .0023 |
FORTALECIMENTO
E AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
À SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.301 .0023.2094 |
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
|||
Natureza |
31901100 |
Fonte da despesa |
10200 |
Contratação por Tempo Detenminado |
230.000,00 |
Natureza |
33903000 |
Fonte da despesa |
15500 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
Natureza |
44905200 |
Fonte da despesa |
15500 |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
Total |
310.000,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
DE |
||
Projeto
de Atividade |
10.301.0023.2095 |
MANUTENÇAO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃ |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte
da despesa |
15500 |
Material
de Consumo |
40.000,00 |
Natureza |
44905200 |
Fonte
da despesa |
15500 |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
Tota |
|
|
|
|
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302 .0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOSPRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.302 .0024.2098 |
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
|||
Natureza |
33504100 |
Fonte da despesa |
15500 |
Contribuições |
133.000,00 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da despesa |
10200 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.300,00 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da despesa |
14900 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.300,00 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da despesa |
15500 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
556.000,00 |
Natureza |
33909200 |
Fonte da despesa |
15500 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
90.000,00 |
Total |
|
|
829.600,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302 .0025 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
|||
Projeto de
Atividade |
10.302 .0025.2101 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
|||
Natureza |
33903200 |
Fonte da despesa |
15500 |
Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
89.000,00 |
Total |
|
|
89.000,00 |
||
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245 de 28/12/2017 – Plano Plurianual para o
quadriênio 20218/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem
insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2019.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG, 28 de Fevereiro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de nº 06/2019
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos
Fazemos Melhor "-2017 a 2020
Seção de Legislação - Lei nº
2.307/19