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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.337 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO TERCEIRO
SÁBADO DE SETEMBRO.
O Povo do Município
de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do
Doador de Medula Óssea", a ser comemorado, anualmente no terceiro sábado
de setembro.
Art. 2° - São objetivos desta Lei:
I - Estimular a doação voluntária de medula óssea , visando
à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando,
sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores
de medula óssea , bem como manter atualizados os telefones e endereços do hemocentro
mais próximo, responsável pela captação;
II - desenvolver atividades de orientação, capacitação
e educação continuada sobre transplantes , doação e identificação de doadores, para
profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de obstetrícia
, oncologia e nos programas de atenção à saúde da família , pela Secretaria Municipal
de Saúde de Janaúba ;
III - alertar o doador cadastrado sobre a importância de
manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente , comparecer para realizar
a doação quando chamado a fazê-lo;
IV - estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta
de sangue para fins de tiragem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
Art. 3° - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com entidades governamentais e não governamentais,
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e demais órgãos
da sociedade civil.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 23 de agosto de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 035/2019
Autor : Gilberto
Dias Neves - Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação