MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.337 DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DE SETEMBRO.

 

O Povo  do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do Doador de Medula Óssea", a ser comemorado, anualmente no terceiro sábado de setembro.

 

Art. 2° - São objetivos desta Lei:

I - Estimular a doação voluntária de medula óssea , visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando, sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de medula óssea , bem como manter atualizados os telefones e endereços do hemocentro mais próximo, responsável pela captação;

II - desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes , doação e identificação de doadores, para profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de obstetrícia , oncologia e nos programas de atenção à saúde da família , pela Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba ;

III - alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente , comparecer para realizar a doação quando chamado a fazê-lo;

IV - estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea.

 

Art. 3° - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer  parcerias  com instituições públicas e privadas e demais órgãos da sociedade civil.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 23 de agosto de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 035/2019

Autor : Gilberto Dias Neves - Vereador


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