MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.352 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BANCO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizada a criação do Programa Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.

 

Art. 2° O Banco de Materiais, instituído por esta Lei, será constituído por Materiais Ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, dentre  outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUSO Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa .

 

Art. 3° O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.

 

Art. 4° Após o uso do material, a pessoa que fez o uso ou seus familiares ou o responsável pelo usuário deve devolvê-lo.

 

Art. 5° Para viabilizar o funcionamento do Programa, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as secretarias municipais, entidades de classes, associações comunitárias e organizações não governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

 

Art.  6° Para  retirar  o  Material  Ortopédico do Banco, o usuário  ou seus  familiares  ou  o responsável pelo usuário deverá preencher um termo de cessão de uso, em que se responsa " lizará pelo uso e zelo do material utilizado.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de dezembro de 2019.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei N. 062/2019

Autor: Ramon Alexandre Araújo – Vereador

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.352/2019 - PL 062/2019