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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.352 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BANCO DE MATERIAIS
ORTOPÉDICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a criação do Programa Banco Municipal
de Materiais Ortopédicos.
Art. 2° O Banco de Materiais, instituído por esta Lei,
será constituído por Materiais Ortopédicos usados ou novos, doados pela
comunidade, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andador, bengala,
cama hospitalar, tipoia, prótese, dentre
outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados
através do Sistema Único de Saúde - SUSO Poder Executivo, através da Secretaria
competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa .
Art. 3° O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde,
será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos
materiais àqueles que deles necessitarem.
Art. 4° Após o uso do material, a pessoa que fez o uso
ou seus familiares ou o responsável pelo usuário deve devolvê-lo.
Art. 5° Para viabilizar o funcionamento do Programa,
criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de
voluntariado com as secretarias municipais, entidades de classes, associações
comunitárias e organizações não governamentais - ONGs, incentivando doações por
parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6° Para retirar
o Material Ortopédico do Banco, o usuário ou seus
familiares ou o responsável pelo usuário deverá preencher
um termo de cessão de uso, em que se responsa " lizará pelo uso e zelo do
material utilizado.
Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N. 062/2019
Autor: Ramon
Alexandre Araújo – Vereador
Administração "Juntos
Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.352/2019 - PL 062/2019