MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.353 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a criação do Banco de Medicamentos do  Município  de Janaúba, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.

Parágrafo único - O programa terá como principal objetivo arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.

 

Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa.

 

Art. 3° Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de trinta dias antes da data de vencimento.

 

Art. 4° O medicamento só será fornecido após a apresentação de receita médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário.

 

Art. 5° Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas.

Parágrafo único - A divulgação deve ser feita no site oficial da Prefeitura de Janaúba.

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas e privadas.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamenta rá esta Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

Projeto de Lei N.: 063/2019

Autor: Ramon Alexandre Araújo - Vereador


Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

LEI 2.353/2019 - PL 063/2019