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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.353 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a criação do Banco de Medicamentos
do Município de Janaúba, com a finalidade de angariar medicamentos
doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente,
especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.
Parágrafo único - O programa terá como principal objetivo
arrecadar, junto a indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados,
bem como entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados
para comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que
garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.
Art. 2° O Poder Executivo, através da Secretaria competente,
será o responsável pelo gerenciamento do Programa.
Art. 3° Os medicamentos doados devem estar em bom estado
de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de trinta dias antes
da data de vencimento.
Art. 4° O medicamento só será fornecido após a apresentação
de receita médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário.
Art. 5° Os estoques de medicamentos devem ser relacionados
e atualizados todas as semanas.
Parágrafo único - A divulgação deve ser feita no site oficial
da Prefeitura de Janaúba.
Art. 6º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados
convênios com instituições públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamenta rá esta Lei em 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 063/2019
Autor:
Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
LEI 2.353/2019 - PL 063/2019