MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N.2.368 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei·

 

Art.1° - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba , para o período de 2018 a 2021.

 

Art. 2° - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2245 , de 28 de dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos anexo a esta lei

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2° -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 30 de dezembro de 2019.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


 

Projeto de Lei N. 084/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal