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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.2.368 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei·
Art.1° - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual
do Município de Janaúba , para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° - Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela
decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº
2245 , de 28 de dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município
de Janaúba, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações
de Ações, metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos
anexo a esta lei
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 30 de dezembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N. 084/2019
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito
Municipal