MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.370 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA , FIXADOS PELA LEI 2.194 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica corrigido , nos termos do § do art. da Lei 2 .194, de 28 de setembro de 2016 , o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Janaúba , no percentual de 4 ,48 %.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a de janeiro de 2020 .

 

Art. -    Revogam-se as disposições em contrário .

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes


Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.       : 004/2020

Autor                         : Mesa Diretora da Câmara Municipal