|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.370 DE
17 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JANAÚBA , FIXADOS PELA LEI N° 2.194 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais
, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica corrigido , nos termos do § 1° do art. 2° da Lei n° 2 .194, de 28 de setembro
de 2016 , o
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
de Janaúba , no
percentual de 4 ,48 %.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020 .
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura de Janaúba, MG, 17 de fevereiro de 2020.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N. : 004/2020
Autor : Mesa Diretora da
Câmara Municipal