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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.371 DE 03 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E AS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 2245 de 28/12/2017
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O APERÍODO DE 2018 A 2021, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167. INCISO VI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas dotações abaixo
especificadas:
Entidade
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0005 |
FORTALECIMENTO
DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE - MC |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0005.2042 |
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
|||
Natureza |
33504100 |
Fonte da Despesa |
129 |
CONTRIBUIÇÕES |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra,
serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do
orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Programa |
08.122.0002 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA INSTITUIONAL |
|||
Projeto de Atividade |
08.122.0002.2036 |
INSERÇÃO
SOCIAL E PRODUTIVA |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte da Despesa |
129 |
MATERIAL DE
CONSUMO |
17.000,00 |
Total |
17.000,00 |
||||
Entidade
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0006 |
FORTALECIMENTO
DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE - AC |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0006.2043 |
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL EM UNIDADE DE PASSAGEM PARA POPULAÇÃO DE RUA |
|||
Natureza |
31900400 |
Fonte da Despesa |
129 |
Contratação por tempo determinado |
47.500,00 |
Natureza |
31901300 |
Fonte da Despesa |
129 |
Obrigações Patronais |
13.500,00 |
Natureza |
33903000 |
Fonte da Despesa |
129 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
Natureza |
33903600 |
Fonte da Despesa |
129 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
Natureza |
44905200 |
Fonte da Despesa |
129 |
Equipamentos
e Materiais Permanente |
5.000,00 |
Total |
83.000,00 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245 de 28/12/2017 – Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações Orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as
alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas se tornarem
insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.
Ar. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 03 de março de 2020.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.: 008/2020
Autor: Carlos Isaildon
Mendes – Prefeito Municipal
Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020
Seção de Legislação
Lei 2.371/2020 – PL 008/2020