MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.371 DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 2245 de 28/12/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O APERÍODO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167. INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

02

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Programa

08.244.0005

FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE - MC

Projeto de Atividade

08.244.0005.2042

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Natureza 

33504100

Fonte da Despesa 

129

CONTRIBUIÇÕES  

100.000,00

Total

100.000,00

 

Art. 2º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa

08.122.0002

GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUIONAL

Projeto de Atividade

08.122.0002.2036

INSERÇÃO SOCIAL E PRODUTIVA

Natureza 

33903000

Fonte da Despesa 

129

MATERIAL DE CONSUMO

17.000,00

Total

17.000,00


 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

02

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Programa

08.244.0006

FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE - AC

Projeto de Atividade

08.244.0006.2043

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM UNIDADE DE PASSAGEM PARA POPULAÇÃO DE RUA

Natureza 

31900400

Fonte da Despesa 

129

Contratação por tempo determinado

47.500,00

Natureza

31901300

Fonte da Despesa 

129

Obrigações Patronais

13.500,00

Natureza

33903000

Fonte da Despesa 

129

Material de Consumo

12.000,00

Natureza

33903600

Fonte da Despesa 

129

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

Natureza

44905200

Fonte da Despesa 

129

Equipamentos e Materiais Permanente

5.000,00

Total

83.000,00

 

 

 

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245 de 28/12/2017 – Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações Orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual  para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.

 

Ar. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de março de 2020.

 

                         

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 008/2020

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

 

 

AdministraçãoJuntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

Seção de Legislação

Lei 2.371/2020 – PL 008/2020