MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.375 DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA AS EMENDAS IMPOSITÍVAS DOS  VEREADORES, BEM COMO, OS VALORES E ONDE SERÃO DESTINADOS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba e Câmara Municipal de Janaúba, a lista de Emendas lmpositivas destinadas por cada vereador.

 

Parágrafo único. A divulgação deverá seguir em ordem alfabética.

 

Art. 2º - As informações a serem divulgadas, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 1º, devem conter:

 

I - O valor e local destinado da Emenda lmpositiva, assim como nome do Vereador que a destinou.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de março de 2020.

 

 


Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 011/2020


Autor: Ramon Alexandre Araújo - Vereador


 

 

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Seção de Legislação

PL 011/2020 - LEI 2.375/2020 - Página: 1/1