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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.375 DE 26 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA AS EMENDAS IMPOSITÍVAS
DOS VEREADORES, BEM COMO, OS VALORES E ONDE
SERÃO DESTINADOS.
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba e Câmara Municipal de Janaúba, a lista
de Emendas lmpositivas destinadas por cada vereador.
Parágrafo único.
A divulgação deverá
seguir em ordem alfabética.
Art.
2º - As informações a serem divulgadas, observado o disposto no Parágrafo único
do Art. 1º, devem conter:
I -
O valor e local destinado da Emenda lmpositiva, assim como nome do Vereador que
a destinou.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 26 de março de 2020.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.:
011/2020
Autor: Ramon Alexandre
Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017
a 2020
Seção de Legislação
PL 011/2020 - LEI 2.375/2020 - Página: 1/1