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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.376 DE 26 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI O DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba , Estado
de
Minas
Gerais , por
seus representantes, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de
Janaúba , o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado , a ser comemorado dia
17 de junho.
Art. 2º - O objetivo desta Lei é manifestar ao
servidor público municipal aposentado o reconhecimento pelos serviços prestados
ao Município e suas contribuições para a vida comunitária , social e econômica.
Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal, em
comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, realizará sessão solene na Câmara de
Vereadores, no dia 17 de junho , ou primeiro dia útil após quando aquele não o
for, ocasião em que serão homenageados os servidores que tiverem se aposentado
no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um diploma
de Honra ao Mérito no qual constará o tempo de serviço , como forma de
reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Janaúba-MG.
Parágrafo único. No primeiro ano em que se realizar a
sessão solene de entrega do Diploma de Honra ao Mérito poderão ser
agraciados servidores públicos municipais aposentados em anos anteriores que
manifestem desejo de receber a justa homenagem .
Art. 4º - Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às
homenagens de que trata a presente Lei serão reproduzidos à custa do orçamento
próprio do Poder Legislativo.
A . 5º - O
Presidente da Câmara Municipal de Janaúba regulamentará esta Lei, no que a
realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de março
de 2020.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 012/2020
Autor : Ramon Alexandre
Araújo - Vereador