MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.376 DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

 

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR  PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba , Estado  de  Minas  Gerais , por  seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Janaúba , o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado , a ser comemorado dia 17 de junho.

 

Art. 2º - O objetivo desta Lei é manifestar ao servidor público municipal aposentado o reconhecimento pelos serviços prestados ao Município e suas contribuições para a vida comunitária , social e econômica.

 

Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal Aposentado,  realizará sessão solene na Câmara de Vereadores, no dia 17 de junho , ou primeiro dia útil após quando aquele não o for, ocasião em que serão homenageados os servidores que tiverem se aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um diploma de Honra ao Mérito no qual constará o tempo de serviço , como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Janaúba-MG.

 

Parágrafo único. No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de  entrega  do Diploma de Honra ao Mérito poderão ser agraciados servidores públicos municipais aposentados em anos anteriores que manifestem desejo de receber a justa homenagem .

 

Art. 4º - Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às homenagens de que trata a presente Lei serão reproduzidos à custa do orçamento próprio do Poder Legislativo.

 

A  . 5º - O Presidente da Câmara Municipal de Janaúba regulamentará esta Lei, no que a realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições  em contrário , esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de março de 2020.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.             : 012/2020


Autor    : Ramon Alexandre Araújo - Vereador