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CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
ATO
DE PROMULGAÇÃO
"PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
, EM VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL ".
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais,
Sr. Walter Percídio de
Jesus, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, §§7º e 8°, da
Lei Orgânica Municipal , e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação,
pela Câmara de Vereadores , do Projeto de Lei 009.2020, de autoria do Poder Executivo,
com emenda parlamentar;
CONSIDERANDO que o autógrafo
da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de
25/03/2020;
CONSIDERANDO que o Prefeito
Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente a emenda aprovada no Projeto de Lei
nº. 009.2020;
CONSIDERANDO, que o veto
integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade pelo Legislativo em 22/04/2020;
CONSIDERANDO que a rejeição
do veto foi remetida ao Executivo no dia 23/04/2020, às 16h04;
CONSIDERANDO, finalmente,
que transcorrido o prazo legal de quarenta e oito horas previsto no artigo 68, §8º,
da Lei Orgânica, c.c artigo 205, §6º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal
de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei nº. 009.2020 por parte do Executivo,
RESOLVE:
Art.
1º. PROMULGAR a Lei nº 2378 oriunda do projeto de Lei nº 009.2020,
de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Janaúba, 30 de abril de 2020.
Walter
Percídio de Jesus
Presidente
LEI Nº. 2378, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.980.179,55 (UM MILHÃO, NOVECENTOS
E OITENTA MIL, CENTO E SETENTA E NOVE RAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO
VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL
Nº 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964
E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por seus representantes,
decreta:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 1.980.179,55 (um milhão, novecentos e oitenta mil, cento e setenta
e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que será utilizado para construção da
canalização e tubulação de águas pluviais nos bairros que encontram-se em estado
de calamidade, em virtude das chuvas, ficando a escolha a critério da Secretaria
de Obras, amparado em laudo técnico do engenheiros do Município, nas seguintes dotações
orçamentarias:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SEC OBRAS, SERV. U RB., MEIO AM BI ENTE |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC OBRAS, SERV. U RB.. MEIO AMBIENTE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
O I |
SANEAMENTO BÁSICO |
|||
Programa |
17.512.0014 |
AÇÕES DE SANEAMENTO DO MUNICÍPlO |
|||
Projeto de Atividade |
17.512.0014.1 052 |
MELHORIA DO SANEAMENTO URBANO |
|||
Natureza |
44905100 |
Fonte da despesa |
260 |
Obras e Instalações |
1.980.179,55 |
Total |
1.980.179,55 |
||||
Art. 2º Servirá
como recurso para cobertura do presente crédito especial o superávit financeiro
do exercício anterior referente à cessão onerosa do Pré-Sal (Fonte de Recurso 260).
Art. 3° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2218/201 7 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com
o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/20121, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tomarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Poder Executivo
Câmara Municipal de Janaúba/M.G., 30 de abril de 2020.
Walter Percídio
de Jesus
Presidente
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