CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

 

"PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA , EM VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL ".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais,

Sr. Walter Percídio de Jesus, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, §§7º e 8°, da Lei Orgânica Municipal , e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores , do Projeto de Lei 009.2020, de autoria do Poder Executivo, com emenda parlamentar;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 25/03/2020;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente a emenda aprovada no Projeto de Lei nº. 009.2020;

CONSIDERANDO, que o veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade pelo Legislativo em 22/04/2020;

CONSIDERANDO que a rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 23/04/2020, às 16h04;

CONSIDERANDO, finalmente, que transcorrido o prazo legal de quarenta e oito horas previsto no artigo 68, §8º, da Lei Orgânica, c.c artigo 205, §6º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei nº. 009.2020 por parte do Executivo,

RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2378 oriunda do projeto de Lei nº 009.2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2°. Publique-se e registre-se.

 

 

Câmara Municipal de Janaúba, 30 de abril de 2020.

 

 

Walter Percídio de Jesus

Presidente

 

 

 

LEI Nº. 2378, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.980.179,55 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA MIL, CENTO E SETENTA E NOVE RAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.980.179,55 (um milhão, novecentos e oitenta mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que será utilizado para construção da canalização e tubulação de águas pluviais nos bairros que encontram-se em estado de calamidade, em virtude das chuvas, ficando a escolha a critério da Secretaria de Obras, amparado em laudo técnico do engenheiros do Município, nas seguintes dotações orçamentarias:

 

 


Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SEC OBRAS, SERV. U RB., MEIO AM BI ENTE

Unidade Orçamentaria

01

SEC OBRAS, SERV. U RB.. MEIO AMBIENTE

Sub Unidade Orçamentaria

O I

SANEAMENTO BÁSICO

Programa

17.512.0014

AÇÕES DE SANEAMENTO DO MUNICÍPlO

Projeto de Atividade

17.512.0014.1 052

MELHORIA DO SANEAMENTO URBANO

Natureza        

44905100

Fonte da despesa        

260

Obras e Instalações

1.980.179,55

Total

1.980.179,55

 

Art. 2º Servirá  como recurso para cobertura do presente crédito especial o superávit financeiro do exercício anterior referente à cessão onerosa do Pré-Sal (Fonte de Recurso 260).

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2218/201 7 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano  Plurianual para  o quadriênio 2018/20121, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tomarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.

 

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor: Poder Executivo

 

Câmara Municipal de Janaúba/M.G., 30 de abril de 2020.

 

 

 Walter Percídio de Jesus

Presidente

 

 

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