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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.379 DE 13 DE MAIO
DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.600.041,24 (DOIS
MILHÕES, SEISCENTOS MIL, QUARENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A
LEI MUNICIPAL Nº. 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI
MUNICIPAL Nº. 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA
LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº. 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021, e posteriores
alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ações 2237 -
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DECORRENTE DO COVID-19 nos
programas abaixo identificados:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE |
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE |
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Programa |
10.122.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
Projeto de At ividade |
10.122 .0023.2237 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXI DADE |
Projeto de Atividade |
10.122.0024.2238 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
Entidade |
04 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
Órgão |
14 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
Unidade Orçamentaria |
01 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
Programa |
10.122.4002 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Projeto de Atividade |
10.122.4002.4004 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020 , no valor de R$
2.600.041,24 (dois milhões, seiscentos mil, quarenta e um reais e vinte e
quatro centavos) , nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
09 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
Programa |
10.122.0023 |
Fortalecimento e ampliação dos serviços de Atenção Básica à Saúde |
||||
Projeto de Atividade |
10.122.0023 .2237 |
Enfrentamento da Pandemia Decorrente do COVID-19 |
||||
Natureza |
33903000 |
Fonte da Despesa |
154 |
Material de Consumo |
499.900,00 |
|
Natureza |
33903900 |
Fonte da Despesa |
154 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
221.956,00 |
|
Natureza |
44905200 |
Fonte da Despesa |
154 |
Equipamentos e Mat. Permanentes |
82 .160,00 |
|
|
Total |
804.016,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
Programa |
10.122.0024 |
Melhoria dos Serviços prestados na Atenção à Média e Alta Complex idade |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0024.2238 |
Enfrentamento da Pandem ia Decorrente do COVID-19 |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte da Despesa |
154 |
Material de Consumo |
1.096,22 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da Despesa |
154 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
77.785,62 |
Natureza |
33504300 |
Fonte da Despesa |
154 |
Subvenções sociais |
450.000,00 |
Total |
528.881,84 |
Entidade |
04 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
|||
Órgão |
14 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
Fundação Hospitalar de Janaúba |
|||
Programa |
10.122.4002 |
Ass istência Hospitalar e A mbulatorial |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.4002.4004 |
Enfrentamento da Pandemia Decorrente do COVID-19 |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte da Despesa |
154 |
Material de Consumo |
168.733,40 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da Despesa |
154 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicos |
848 .410,00 |
Natureza |
44905200 |
Fonte da Despesa |
154 |
Equipamentos e Mat. Permanentes |
250.000,00 |
Total |
1.267.143,40 |
Parágrafo único: A subvenção social
no valor de R$ 450.000,00
será destinada à Fundação de Assistência Social de Janaúba -
FUNDAJAN.
Art. 3° Servirá como recurso para
cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do
exercício corrente referente à transferência do Fundo Nacional de Saúde para
enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19),
com Fonte de Recurso 154.
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o
Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da
Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com
o acréscimo das ações acima discriminadas .
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais , especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020
, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do
presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2020 .
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 13 de maio de 2020.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei
N. : 027/2020
Autor: Carlos
lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos
Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação