MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.379 DE 13 DE MAIO DE 2020

 

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.600.041,24 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL, QUARENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº. 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL Nº. 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº. 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021, e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ações 2237 - ENFRENTAMENTO  DA  PANDEMIA  DECORRENTE  DO COVID-19 nos programas abaixo identificados:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE

Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE

Sub Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.122.0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

 

Projeto de At ividade

10.122 .0023.2237

ENFRENTAMENTO  DA PANDEMIA DECORRENTE DO

COVID-19

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

 

10.122.0024

MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXI DADE

 

Projeto de Atividade

 

10.122.0024.2238

ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19

 

Entidade

04

Fundação Hospitalar de Janaúba

Órgão

14

Fundação Hospitalar de Janaúba

Unidade Orçamentaria

01

Fundação Hospitalar de Janaúba

Sub Unidade Orçamentaria

01

Fundação Hospitalar de Janaúba

Programa

10.122.4002

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Projeto de Atividade

 

10.122.4002.4004

ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito  Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020 , no valor de R$ 2.600.041,24 (dois milhões, seiscentos mil, quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) , nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Sub Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.122.0023

Fortalecimento  e  ampliação  dos  serviços  de  Atenção

Básica à Saúde

Projeto de Atividade

10.122.0023 .2237

Enfrentamento da Pandemia Decorrente do COVID-19

Natureza

33903000

Fonte da Despesa

154

Material de Consumo

499.900,00

Natureza

33903900

Fonte da Despesa

154

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

221.956,00

Natureza

44905200

Fonte da Despesa

154

Equipamentos e Mat. Permanentes

82 .160,00

 

Total

804.016,00


 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Sub Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.122.0024

Melhoria dos Serviços prestados na Atenção à Média e Alta  Complex idade

Projeto de Atividade

10.122.0024.2238

Enfrentamento da Pandem ia Decorrente do COVID-19

Natureza

33903000

Fonte        da

Despesa

154

 

Material de Consumo

1.096,22

Natureza

33903900

Fonte        da

Despesa

154

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.785,62

Natureza

33504300

Fonte        da

Despesa

154

 

Subvenções sociais

450.000,00

Total

528.881,84

 

 

Entidade

04

Fundação Hospitalar de Janaúba

Órgão

14

Fundação Hospitalar de Janaúba

Unidade Orçamentária

01

Fundação Hospitalar de Janaúba

Sub Unidade Orçamentária

01

Fundação Hospitalar de Janaúba

Programa

10.122.4002

Ass istência Hospitalar e A mbulatorial

Projeto de Atividade

10.122.4002.4004

Enfrentamento da Pandemia Decorrente do COVID-19

Natureza

33903000

Fonte da Despesa

154

Material de Consumo

168.733,40

Natureza

33903900

Fonte da Despesa

154

Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídicos

848 .410,00

Natureza

44905200

Fonte da Despesa

154

Equipamentos        e        Mat. Permanentes

250.000,00

Total

1.267.143,40

 

 

Parágrafo  único:  A  subvenção  social  no  valor  de  R$  450.000,00  será  destinada  à Fundação de Assistência Social de Janaúba - FUNDAJAN.

 

Art. 3° Servirá como recurso para  cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente referente à transferência do Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento do CORONAVÍRUS  (COVID-19), com Fonte de Recurso 154.

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas .

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais , especialmente a Lei de  Diretrizes  Orçamentárias Anual para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada  com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020 .

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 13 de maio de 2020.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 


Projeto de Lei N. : 027/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

 

 

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