MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.382 DE 13 DE MAIO DE 2020

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO E GOZO DE ÁREA (TERRENO) AO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO SERRA GERAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Janaúba autorizado a realizar cessão de uso e fruição , ao Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas - UNIÃO SERRA GERAL, inscrito no CNPJ nº. 12.333.051/0001-44 , sediado na Rua José Teotônio , 704-A, Bairro Esplanada, Janaúba/M .G., o seguinte bem imóvel:

 

I - Imóvel matrícula nº. 10.582, desmembrado de área maior, com área de 14,00 ha, situado na gleba nº. 42, quinhão nº. 31 da Fazenda Gameleira, município de Janaúba/M.G ., dentro dos seguintes limites: ao norte, pela frente, 233,0 metros, com corredor de acesso a Estrada Janaúba – Taquaril; ao sul, pelos fundos , 230,00 metros, com o transmitente , Hamilton Lobato  Moreira; a leste, pela lateral direita , 615,00 metros, com o transmitente , Hamilton Lobato Moreira; e a oeste, pela lateral esquerda, 616,00 metros, com o Sr. Elifa Nogueira.

§1° - O  imóvel acima  descrito  é afetado  para função  de destinação  de  resíduos sólidos - ATERRO SANITÁRIO.

§2° - Exclui-se da cessão autorizada no caput, a área compreendida por 1,008 ha (um hectare e oito ares}, uma vez que objeto de cessão de uso de imóvel público, conforme Lei Municipal 2372/2020.

 

Art. 2° O cessionário se compromete a promover o manejo de resíduos sólidos e/ou representar o Município em contrato de cessão celebrado após licitação, que tenha por objeto a delegação da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana ou de atividade dele integrante, bem como dos  demais s rviços públicos, tal com previsto na Cláusula 7ª, IV, do contrato celebrado entre o Município e o Consórcio.


 

Art.  3°. A  presente  cessão  de  uso terá  vigência  de  10 (dez)  anos,  a contar  da assinatura do termo de cessão de uso.

§1°. Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município.

§2°. Caso o  imóvel  não seja  utilizado  para o fim  estabelecido  na presente  Lei, a concessão fica automaticamente  revogada.

§3°. Finda ou  revogada  a  cessão,  o  imóvel  retornará  ao  Município  com todas  as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.

 

 Art.  4°. A  presente  Lei entra  em vigor  na data  de sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 13 de maio de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 020/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal


 

 

 

 

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 020/2020 - LEI 2.382/2020