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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.382 DE 13 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO E GOZO DE ÁREA (TERRENO) AO
CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA
SERRA GERAL DE MINAS - UNIÃO SERRA GERAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Janaúba autorizado
a realizar cessão de uso e fruição , ao Consórcio Multifinalitário Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas - UNIÃO SERRA
GERAL, inscrito no CNPJ nº. 12.333.051/0001-44 , sediado na Rua José Teotônio ,
704-A, Bairro Esplanada, Janaúba/M .G., o seguinte bem imóvel:
I - Imóvel matrícula nº. 10.582, desmembrado de área maior,
com área de 14,00 ha, situado na gleba nº. 42, quinhão nº. 31 da Fazenda Gameleira,
município de Janaúba/M.G ., dentro dos seguintes limites: ao norte, pela frente,
233,0 metros, com corredor de acesso a Estrada Janaúba – Taquaril; ao sul, pelos
fundos , 230,00 metros, com o transmitente , Hamilton Lobato Moreira; a leste, pela lateral direita , 615,00
metros, com o transmitente , Hamilton Lobato Moreira; e a oeste, pela lateral esquerda,
616,00 metros, com o Sr. Elifa Nogueira.
§1° - O imóvel acima
descrito é afetado para função de destinação de resíduos
sólidos - ATERRO SANITÁRIO.
§2° - Exclui-se da cessão autorizada no caput, a área compreendida
por 1,008 ha (um hectare e oito ares}, uma vez que objeto de cessão de uso de imóvel
público, conforme Lei Municipal 2372/2020.
Art. 2° O cessionário se compromete a promover o manejo
de resíduos sólidos e/ou representar o Município em contrato de cessão celebrado
após licitação, que tenha por objeto a delegação da prestação de serviço de manejo
de resíduos sólidos e de limpeza urbana ou de atividade dele integrante, bem como
dos demais s rviços públicos, tal com previsto
na Cláusula 7ª, IV, do contrato celebrado entre o Município e o Consórcio.
Art. 3°. A presente cessão de
uso terá vigência de 10 (dez)
anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
§1°. Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá retornar de imediato
o uso do imóvel ao Município.
§2°. Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada.
§3°. Finda ou revogada
a cessão, o imóvel
retornará ao Município
com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito
a qualquer indenização.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 13 de maio de 2020.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. : 020/2020
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 020/2020 - LEI 2.382/2020