CÂMARA MUNICÍPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Walter Percídio de Jesus, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, §§7° e 8°, da Lei Orgânica Municipal, e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

           

            CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 023.2020, de autoria dos vereadores Adauri S. Cordeiro, João P. da Silva, Jorge S. Souza, Marcelo A. Santos, Ramon A. Araújo, Sérgio H. Coelho e Gilberto D. Neves;

            CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 13/05/2020;

            CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente o Projeto de Lei n°. 023.2020;

            CONSIDERANDO, que o veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade pelo Legislativo em 08/06/2020;

            CONSIDERANDO  que a rejeição  do veto foi remetida ao Executivo  no dia 09/06/2020, às 15h25;

            CONSIDERANDO, finalmente, que transcorrido o prazo legal de quarenta e oito horas previsto no artigo 68, §8°, da Lei Orgânica, c.c artigo 205, §6°, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei n°. 023.2020 por parte do Executivo,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 2383 oriunda do Projeto de Lei n° 023.2020, de autoria dos vereadores Adauri S. Cordeiro, João P. da Silva, Jorge S. Souza, Marcelo A. Santos, Ramon A. Araújo, Sérgio H. Coelho e Gilberto D. Neves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

            Art. 2°. Publique-se e registre-se.

           

 

Câmara Municipal de Janaúba, 16 de junho de 2020.

 

 

 

Walter Percídio de Jesus

Presidente

 

 

LEI N°. 2383, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

 

FICA VEDADA A DISPENSA OU EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE FUNÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DAS LEIS 1715 E 1717, DE 02 DE MAIO DE 2007, E/OU  CONTRATADOS  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DURANTE O PRAZO DO DECRETO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, EM RAZÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

 

 

            A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

 

 

            Art . 1o - Fica vedado ao Poder Executivo Municipal , enquanto durarem os efeitos do Decreto de Estado de Emergência em Saúde no Município (Decreto n°. 028.2020), em razão dos impactos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19):

 

 

            I - a dispensa ou demissão de servidor público da Administração direta e indireta ocupante de função pública nos termos das Leis n°s. 1.715 e 1.717, ambas de 02 de maio de 2007, efetivo e/ou contratado.

 

 

            Art. - O disposto nesta Lei têm efeito a partir da declaração de Estado de Emergência em Saúde no âmbito do Município de Janaúba (Decreto n°. 028.2020) .

 

 

            Art.  3°- Esta lei  entra em vigor  na  data da sua publicação, e vigorará enquanto  perdurar  o Estado de Emergência em Saúde, decorrente do Coronavírus , decretado pelo Poder Executivo.

 

 

 

Autores: Adauri Soares Cordeiro, João Pereira da Silva, Jorge Santos SOouza, Marcelo Alves Santos, Ramon Alexandre Araújo, Sérgio Henrique Coelho e Gilberto Dias Neves - Vereadores

 

 

 

Câmara Municipal de Janaúba/M.G. , 16  de junho de 2020.

 

 

 

 

 

Walter Percídio de Jesus

Presidente