|
CÂMARA MUNICÍPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
ATO DE PROMULGAÇÃO
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM VIRTUDE DO
VETO
INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Walter
Percídio de Jesus, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68,
§§7° e 8°, da Lei Orgânica Municipal, e art. 205, §6°, do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO
a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 023.2020, de autoria
dos vereadores Adauri S. Cordeiro, João P. da Silva, Jorge S. Souza, Marcelo A.
Santos, Ramon A. Araújo, Sérgio H. Coelho e Gilberto D. Neves;
CONSIDERANDO
que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder
Executivo em data de 13/05/2020;
CONSIDERANDO
que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente o Projeto de Lei
n°. 023.2020;
CONSIDERANDO,
que o veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade pelo Legislativo
em 08/06/2020;
CONSIDERANDO que a rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 09/06/2020, às 15h25;
CONSIDERANDO,
finalmente, que transcorrido o prazo legal de quarenta e oito horas previsto no
artigo 68, §8°, da Lei Orgânica, c.c artigo 205, §6°, do Regimento Interno
desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei n°.
023.2020 por parte do Executivo,
RESOLVE:
Art.
1°. PROMULGAR a Lei n° 2383 oriunda do Projeto de Lei n° 023.2020, de autoria
dos vereadores Adauri S. Cordeiro, João P. da Silva, Jorge S. Souza, Marcelo A.
Santos, Ramon A. Araújo, Sérgio H. Coelho e Gilberto D. Neves, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.
2°. Publique-se e registre-se.
Câmara
Municipal de Janaúba, 16 de junho de 2020.
Walter
Percídio de Jesus
Presidente
LEI
N°. 2383, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
FICA VEDADA A DISPENSA
OU EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE FUNÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DAS LEIS 1715 E 1717, DE 02 DE MAIO DE 2007, E/OU CONTRATADOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DURANTE
O PRAZO DO DECRETO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA,
EM RAZÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DA PANDEMIA
CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19).
A
Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:
Art . 1o - Fica vedado ao Poder Executivo
Municipal , enquanto durarem
os efeitos do Decreto de Estado de Emergência em Saúde no Município (Decreto
n°. 028.2020), em razão dos impactos decorrentes da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19):
I - a dispensa ou demissão de
servidor público da Administração direta e indireta ocupante de função pública
nos termos das Leis n°s. 1.715 e 1.717, ambas de 02 de maio de 2007, efetivo
e/ou contratado.
Art. 2° - O disposto
nesta Lei têm efeito a partir da declaração de Estado de Emergência em Saúde no
âmbito do Município de Janaúba (Decreto n°. 028.2020) .
Art.
3°- Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação, e vigorará enquanto perdurar
o Estado de Emergência em Saúde, decorrente do Coronavírus , decretado
pelo Poder Executivo.
Autores: Adauri Soares Cordeiro, João Pereira da Silva, Jorge
Santos SOouza, Marcelo Alves Santos, Ramon Alexandre Araújo, Sérgio Henrique
Coelho e Gilberto Dias Neves - Vereadores
Câmara Municipal de Janaúba/M.G. , 16
de junho de 2020.
Walter Percídio de Jesus
Presidente