|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.389 DE 10 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433
.204,27 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL,
DUZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ RIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2245, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA
PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL
Nº 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964
E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ações 2239 - ENFRENTAMENTO COVID-19_AUXÍLIO
FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO no programa abaixo identificado:
Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE |
Projeto de Atividade |
10 122.0024.2239 |
ENFRENTAMENTO COVID-19_AUXILIO
FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020,
no valor de R$ 433.204 ,27 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e quatro
reais e vinte e sete centavos), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPA
L DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0024.2239 |
ENFRENTAMENTO COVID-19_AUXILIO
FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO |
|||
Natureza |
33504100 |
Fonte da despesa |
154 |
Contribuições |
433.204 ,27 |
Total |
433.204,27 |
||||
Art. 3° - Servirá como recurso para cobertura do presente
crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente referente à transferência
do Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento do CORONAVIRÚS (COVID-19), com Fonte
de Recurso 154).
A rt. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com
o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art.5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercido de 2020.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG, 10 de julho de 2020.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 039/2020 - LE I 2.389/2020