MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.389 DE 10 DE JULHO DE 2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO  VALOR DE   R$ 433 .204,27  (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ RIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A  LEI MUNICIPAL Nº 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

A rt. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ações 2239 - ENFRENTAMENTO COVID-19_AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO no programa abaixo identificado:

 

Entidade

02

PREFEITURA MUNICIPAL

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.122.0024

MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE

Projeto de Atividade

10 122.0024.2239

ENFRENTAMENTO   COVID-19_AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 433.204 ,27 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e quatro reais e vinte e sete centavos), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE

Sub Unidade

Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

 

10.122.0024

MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Projeto de Atividade

 

10.122.0024.2239

ENFRENTAMENTO   COVID-19_AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL HOSPITAL FILANTRÓPICO

Natureza     

33504100

Fonte da despesa

154

Contribuições

 

433.204 ,27

Total

433.204,27

 

Art. 3° - Servirá como recurso para cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente referente à transferência do Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento do CORONAVIRÚS (COVID-19), com Fonte de Recurso 154).

 

A rt. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art.5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo  esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercido de 2020.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Janaúba/MG, 10 de julho de 2020.

 

 

 

Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal


Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação PL 039/2020 - LE I 2.389/2020