MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N° 2.390 DE 10 DE JULHO DE 2020

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTOR IZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.037.715,80 {UM MILHÃO, TRINTA E SETE  MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPA L W 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART . 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação 2240- ENFRENTAMENTO COVID-19_SAÚDE LC N° 173/2020 e a Ação 2241- ENFRENTAMENTO COVID-19_ASS ISTÊNCIA SOCIAL LC N° 173/2020 nos programas abaixo identificados:

 

 

 

PROGRAMA:

 

0023

 

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

 

AÇÃO:

 

2240

ENFRENTAMENTO COVID-19_SAUDE LC N° 173/2020

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2020

Pleno Func. Atividade

Percentual

100%

R$518.857,90

 

 

PROGRAMA:

 

0004

 

FORTALECIMENTO  DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

AÇÃO:

 

2241

ENFRENTAMENTO  COVID-19 ASSISTÊNCIA SOCIAL LC N° 173/2020

 

Exercício

 

Produto

 

unidade Medida

 

Meta Física

Meta

Financeira

2020

Pleno Func. Atividade

Percentual

100%

R$518.857 ,90

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 1.037.715,80 (um milhão, trinta e sete mil, setecentos e quinze reais e oitenta centavos) , na dotação abaixo especificada :

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade

Orçamentaria

 

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

 

10.301.0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇAO DOS

SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À

SAÚDE

 

Projeto de Atividade

 

10.301.0023.2240

ENFRENTAMENT O  COVID-19_SAUDE

LC N° 173/2020

 

Natureza

 

33900000

 

Fonte da despesa

 

161

 

Aplicações Diretas

 

518.857,90

            Total

518.857,90

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA ASSISTÊNC IA SOCIAL

 

Unidade Orçamentaria

 

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Sub Unidade Orçamentaria

 

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Programa

 

08.244 .0004

FORTALECIMENTO  DA REDE DE

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

Projeto de Atividade

 

08.244.0004.2241

ENFRENTAMENTO  COVID-

19_ASSISTÊNCIA SOCIAL LC N° 173/2020

 

Natureza

 

33900000

 

Fonte da despesa

 

161

 

Aplicações Diretas

 

518.857 ,90

Total

518.857,90

 

Art. 3° - Servirá como recurso para cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente proveniente do recebimento do auxílio financeiro da Lei complementar 173 de 27 de  maio de 2020 que "Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)" no orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item 11, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 .

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

lI - os provenientes de excesso de arrecadação ;

IlI- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados em Lei;

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba/MG, 10 de julho de 2020.

 

 

 


Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação

 PL 040/2020 - LEI 2.390/2020