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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N° 2.390 DE 10 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTOR IZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.037.715,80 {UM MILHÃO, TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA
CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPA L W
2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4.320/1964 E NO ART . 167,
INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG , por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e
posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação
2240- ENFRENTAMENTO COVID-19_SAÚDE LC N° 173/2020 e a Ação 2241- ENFRENTAMENTO
COVID-19_ASS ISTÊNCIA SOCIAL LC N° 173/2020 nos programas abaixo identificados:
PROGRAMA: |
0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇAO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
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AÇÃO: |
2240 |
ENFRENTAMENTO COVID-19_SAUDE LC N° 173/2020 |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$518.857,90 |
PROGRAMA: |
0004 |
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
AÇÃO: |
2241 |
ENFRENTAMENTO COVID-19 ASSISTÊNCIA SOCIAL LC N° 173/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func.
Atividade |
Percentual |
100% |
R$518.857 ,90 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2020, no valor de R$ 1.037.715,80 (um milhão, trinta e sete mil, setecentos e
quinze reais e oitenta centavos) , na dotação abaixo especificada :
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.301.0023 |
FORTALECIMENTO
E AMPLIAÇAO DOS SERVIÇOS
DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.301.0023.2240 |
ENFRENTAMENT
O COVID-19_SAUDE LC
N° 173/2020 |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
161 |
Aplicações
Diretas |
518.857,90 |
Total |
518.857,90 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA
ASSISTÊNC IA SOCIAL |
|||
Unidade
Orçamentaria |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244 .0004 |
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
|||
Projeto de
Atividade |
08.244.0004.2241 |
ENFRENTAMENTO COVID- 19_ASSISTÊNCIA
SOCIAL LC N° 173/2020 |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
161 |
Aplicações
Diretas |
518.857 ,90 |
Total |
518.857,90 |
||||
Art. 3° - Servirá como recurso para cobertura do
presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente
proveniente do recebimento do auxílio financeiro da Lei complementar 173 de 27
de maio de 2020 que "Estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)"
no orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2020,
conforme disposto no item 11, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 .
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes ,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
lI - os provenientes de excesso
de arrecadação ;
IlI- os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados
em Lei;
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG,
10 de julho de 2020.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor "-2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 040/2020 - LEI 2.390/2020