|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N° 2.391 DE 10 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E
ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPA
L N° 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LE14.320/1964
E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020,
no valor de R$ 250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo
especificadas :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
||||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
||||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
||||
Programa |
06.181.0019 |
PREVENÇÃO E
COMBA E A CRIMINALIDADE E VIOLENCIA |
||||
Projeto de
Atividade |
06.181.0019.2132 |
MANUTENÇAO DAS
ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA |
||||
Natureza |
33304100 |
Fonte de
Despesa |
100 |
Contribuições |
250.000,00 |
|
Total |
250.000
,00 |
Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item
III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
Órgão |
03 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESEN. ECÔNOMICO |
Unidade Orçamentaria |
02 |
NDO MUNICIPAL DE TURISMO |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
|||
Programa |
23.695.0039 |
JANAÚBA
EMPREENDEDORA |
|||
Projeto de Atividade |
23.695.0039.1014 |
IMOBILIZAÇÕES DO TURISMO |
|||
Natureza |
44905100 |
Fonte da despesa |
100 |
Obras e Instalações |
250.000,00 |
Total |
250.000 ,00 |
||||
Art. 3° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio
, da Lei Municipal n° 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 ,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020 , devendo esta
ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/20121 , considerando
, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes
, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo , utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/
MG, 10 de julho de 2020.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor"- 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 041/2020 - LE I 2 .391/2020