MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N° 2.391 DE 10 DE JULHO DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO  ADICIONAL ESPECIAL   NO  VALOR DE   R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPA L N° 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LE14.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG , por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas :

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentaria

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentaria

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.181.0019

PREVENÇÃO E COMBA E A CRIMINALIDADE E VIOLENCIA

Projeto de Atividade

06.181.0019.2132

MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza

33304100

Fonte de Despesa

100

Contribuições

250.000,00

Total

250.000 ,00

 

Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. ECÔNOMICO

 

Unidade Orçamentaria

02

NDO MUNICIPAL DE TURISMO

Sub Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Programa

23.695.0039

JANAÚBA   EMPREENDEDORA

Projeto de Atividade

23.695.0039.1014

IMOBILIZAÇÕES  DO TURISMO

Natureza

  44905100

Fonte da despesa

100

Obras e Instalações

 

250.000,00

Total

250.000 ,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal n° 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/20121 , considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes , até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo , utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.

 

Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba/ MG, 10 de julho de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


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Seção de Legislação

PL 041/2020 - LE I 2 .391/2020