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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.392 DE 21 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG A FILIAR-SE À UNDIME -
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais
, autorizado a filiar-se à
UNDIME- Associação Nacional dos Dirigentes Municipais/MG , com a finalidade de contribuir para a melhoria
do sistema educacional do Município
junto
ao Ministério
da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação-FNDE e demais órgãos e Instituições vinculadas à educação , oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município, pelo Contrato de Consórcio de Público por seus estatutos
e pelos demais atos ou norma que venha a adotar.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para com
a referida Associação, destinando-lhe, anualmente, a importância financeira estabelecida
pela entidade , após devidamente ratificado por ato do próprio Executivo Municipal.
Art. 3°- Fica igualmente, o Poder Executivo
autorizado a subscrever Contrato de Consórcio
com natureza jurídica
de associação pública,
autárquica nos moldes
da Lei n. 11.107/205.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar
nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender
a celebração do Contrato de filiação no Consórcio público de que trata esta lei.
§ 1°- O Contrato de filiação será formalizado em cada exercício
financeiro seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
§2°- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas , inclusive transferência
ou operações e crédito .
§3°- Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar n.101, de 04 de maio de 2000, a UNDIME deverá fornecer informações
necessárias para que sejam consolidadas,
nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato , de forma que
possam ser contabilizados nas contas do Município de Janaúba, na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos .
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário,
Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de julho de 2020.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. : 018/2020
Autor: Carlos lsaildon Mendes
- Prefeito Municipal