MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.392 DE 21 DE JULHO DE 2020

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG A FILIAR-SE À UNDIME - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica o Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais , autorizado a filiar-se à UNDIME- Associação  Nacional dos Dirigentes Municipais/MG , com a finalidade de contribuir para a melhoria do  sistema  educacional  do  Município  junto  ao Ministério da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e demais órgãos e Instituições vinculadas à educação , oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município, pelo Contrato de Consórcio de Público por seus estatutos e pelos demais atos ou norma que venha a adotar.

 

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para com a referida Associação, destinando-lhe, anualmente, a importância financeira estabelecida pela entidade , após devidamente ratificado por ato do próprio Executivo Municipal.

 

 

Art. 3°- Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública, autárquica nos moldes da Lei n. 11.107/205.

 

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender a celebração do Contrato de filiação no Consórcio público de que trata esta lei.

 

§ 1°- O Contrato de filiação será formalizado em cada exercício financeiro seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.

 

§2°- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas , inclusive transferência ou operações e crédito .

 

§3°- Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.101, de 04 de maio de 2000, a UNDIME deverá fornecer informações necessárias  para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos  entregues em virtude do contrato , de forma que possam ser contabilizados nas contas do Município de Janaúba, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos .

 

 

Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de julho de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 018/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal