MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.393 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

 

 

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS  DA  LEI  MUNICIPAL N°. 2312, DE 23 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O  Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O art. 5°, I, 11, 111, IV, V, VI, VIl, VIII e IX, da Lei 2.312/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. (...)

I - Despesas com material de consumo;

II -   Despesas com serviços de terceiros;

III - Despesas com diárias e ajuda de custo;

IV - Despesas com transportes em geral;

V - Despesas judiciais;

VI - Despesas com representação eventual;

VII - Despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas;

VIII - Despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Prefeitura;

IX -  Despesa miúda e de pronto pagamento."

 

Art. 2°- O art. 33 da Lei 2312/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art.  33  A  Tesouraria classificará  o valor  recolhido,  conforme  Manual  de Contabilidade Aplica  a ao Setor Público {MCASP) e regulamentado por decreto."

 

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 12 de agosto de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 030/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 030/2020 - LE I  2 .393/2020- Pág i na : 1/1