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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.393 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL
N°. 2312, DE 23 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°- O art. 5°, I, 11, 111, IV, V, VI, VIl, VIII e IX, da Lei 2.312/2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 5º (...)
I - Despesas com material de consumo;
II - Despesas com serviços de terceiros;
III - Despesas com diárias e ajuda de custo;
IV - Despesas com transportes em geral;
V - Despesas judiciais;
VI - Despesas com representação eventual;
VII - Despesa extraordinária e urgente, cuja realização
não permita delongas;
VIII - Despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante
da sede da Prefeitura;
IX - Despesa miúda
e de pronto pagamento."
Art. 2°- O art. 33 da Lei 2312/2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"(...)
Art.
33 A Tesouraria
classificará o valor recolhido, conforme Manual de
Contabilidade Aplica a ao Setor Público {MCASP)
e regulamentado por decreto."
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 12 de agosto de 2020.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 030/2020
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 030/2020 - LE I 2 .393/2020- Pág i na : 1/1