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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.398 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 8.313.931,00 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E TREZE MIL, NOVECENTOS E
TRINTA E UM REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL No 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL W 2369, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167,
INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do
Município de Janaúba ,
Estado de Minas
Gerais , por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores
alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída as ações abaixo
discriminados nos programas específicos :
PROGRAMA: |
0008 |
GESTÃO COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
||
AÇÃO: |
2242 |
ENFRENTAMENTO COVID-19_SAÚDE Medida
Provisória 969/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$ 117.587,25 |
PROGRAMA: |
0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO
DOS SERVIÇOS
DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
||
AÇÃO : |
2243 |
ENFRENTAMENTO COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentua l |
100% |
R$ 3.224.913,75 |
PROGRAMA: |
24 |
MELHORIA
DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
AÇÃO : |
2244 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
|
2020 |
Pleno Func.
Atividade |
Percentual |
100% |
R$ 765.000,00 |
|
PROGRAMA: |
0024 |
MELHORIA
DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
AÇÃO: |
2245 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 - Saude Mental |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2020 |
Pleno Func .
Atividade |
Percentual |
100% |
R$200.000,00 |
PROGRAMA : |
0025 |
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA |
||
AÇÃO: |
2246 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2020 |
Pleno Func.
Atividade |
Percentual |
100% |
R$60.000,00 |
PROGRAMA: |
0026 |
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE |
||
AÇÃO: |
2247 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisór ia 969/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2020 |
Pleno Func.
Atividade |
Percentual |
100% |
R$190.000,00 |
PROGRAMA : |
4002 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAL |
||
AÇÃO: |
4005 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func.
Atividade |
Percentual |
100% |
R$3.756.430,00 |
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2020, no valor de R$ 8.313 .931,00 (oito milhões, trezentos e treze mil,
novecentos e trinta e um reais), nas dotações abaixo especificadas:
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
|
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE |
||||
|
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE |
||||
|
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
Programa |
10.122.0008 |
GESTÃO COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
||||
|
Projeto de Atividade |
10.122.0008.2242 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19-SAÚDE Medida Provisória 969/202O |
||||
|
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Aplicações Diretas |
117.587,25 |
|
|
Total |
|
117.587,25 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orça
menta ria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0023 |
FORTALECIMENTO E
AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0023.2243 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Apl icações Diretas |
1.952.413,75 |
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Ap licações Diretas |
1.232.500,00 |
Total |
3.184.913,75 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçame ntaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS
SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0024.2244 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Aplicações Diretas |
765.000,00 |
Total |
765.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orça menta ria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS
SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0024.2245 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020- SAÚDE MENTAL |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Ap licações
Diretas |
200 .000,00 |
Total |
200.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.002S |
ASSIST NCIA
FARMACEUTICA |
|||
Projeto de
Atividade |
10.122.002S.2246 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
154 |
Aplicações
Diretas |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentar ia |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0026 |
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE |
|||
Projeto de
Atividade |
10.122.0026.2247 |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
154 |
Aplicações
Diretas |
190.000,00 |
Total |
190.000,00 |
||||
Entidade |
04 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE JANAÚBA |
|||
Órgão |
14 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Programa |
10.122.4002 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAL |
|||
Projeto de
Ativ idade |
10.122.4002.400S |
ENFRENTAMENTO
COVID-19_SAÚDE Medida Provisória 969/2020 |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da
despesa |
154 |
Aplicações
Diretas |
2.500.000,00 |
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
154 |
Aplicações
Diretas |
1.2S6.430,00 |
Total |
3.256.430,00 |
Art. 3º Servirá como recurso para cobertura do
presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente
proveniente do recebimento do auxílio financeiro da Medida Provisória 969 de 20
de maio de 2020, e portaria MS nº 1.666 de 01 de julho de 2020, que
"Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da Coronavírus- COVID 19" no
orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício e 020, conforme
disposto no item 11, art. 43 da Lei Federal4.320/64.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas
da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal nº 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo
das ações acima discriminadas .
Art. 5º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito
Especial se as mesmas
se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art . 43
da Lei Federal 4.320/64:
II - os provenientes de
excesso de arrecadação ;
III - os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura de Janaúba, MG, 12 de agosto de 2020.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. :
044/2020
Autor: Carlos
lsaildon Mendes – Prefeito Municipal