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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.401
DE 25 DE AGOSTO
DE 2020
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Povo do Município de Janaúba
, Estado
de Minas Gerais ,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona
l de Suplementação de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município ,
acrescentado pela Lei Municipal 2.371 de
03 de março de 2020 , para o Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00(cem
mil reais), na dotação abaixo especificada :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||||
Órgão |
05 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
Unidade Orçamentaria |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL |
|||||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL |
|||||
Programa |
08.244 .0005 |
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA
COMPLEXIDADE - MC |
|||||
Projeto de Atividade |
08.244 .0005.2042 |
SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
|||||
Natureza |
33504100 |
Fonte da despesa |
129 |
Contribuições |
100.000,00 |
||
|
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|||||
Total |
100.000,00 |
Art. 2º - Como fonte
para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de
anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba
para o Exercício de 2020 , conforme disposto no item III, art
. 43 da Lei Federal 4.320/64 :
Entidade |
2 |
Prefeitura Municipal |
|||||
|
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|||||
Órgão |
5 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
|
|
|||||
Unidade Orçamentaria |
1 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
|
|
|||||
Sub Unidade Orçamentaria |
1 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
|
|
|||||
Programa |
81.220.002 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL |
|||||
|
|
|
|||||
Projeto de Atividade |
812.200.022.033 |
GESTÃO DO AEPETI |
|||||
Natureza |
31900400 |
|
129 |
|
|
||
Fonte da despesa |
Contratação por Tempo Determinado |
|
|
10.657,40 |
|||
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
129 |
Obrigações Patronais |
|
||
|
|
3.989,04 |
|||||
Natureza |
33903000 |
Fonte da despesa |
129 |
Material de Consumo |
|
||
|
3.866,02 |
||||||
Total |
18.512,46 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||||||
Órgão |
|
|
05 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||
Programa |
08.122.0002 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL |
|||||||
Proj eto de Atividade |
08.122.0002.2036 |
INSERÇÃO SOCIAL E PRODUTIVA |
|||||||
Natureza |
31900400 |
Fonte da despesa |
129 |
Contratação por Tempo Determinado |
45 420 ,25 |
||||
Natureza |
31901300 |
Fonte da despesa |
129 |
Obrigações Patronais |
11.352 ,87 |
||||
Total |
56.773,12 |
||||||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
05 |
SECRETARIA
ASSISTENC IA SOCIA L |
|||
Unidade Orçamentaria |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇAO SOCIA L |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇAO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244 .0006 |
FORTALECIMENTO DA
REDE DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL -ALTA COMPLEXIDADE - AC |
|||
Projeto de Atividade |
08.244 .0006 .2046 |
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte da despesa |
129 |
Material de Consumo |
24.714 ,42 |
Total |
24.714,42 |
||||
Art.3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 25 de agosto de 2020.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 047/2020
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 047/2020- LEI 2.400/2020- Página :
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