MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.401 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA  SUPLEMENTAÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

 

O  Povo do Município de Janaúba ,  Estado  de  Minas  Gerais ,  por  seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona l de Suplementação de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município , acrescentado pela  Lei Municipal 2.371 de 03 de março de 2020 , para o Exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), na dotação abaixo especificada :

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

05

 

SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL

 

Unidade Orçamentaria

 

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Sub Unidade Orçamentaria

 

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Programa

 

08.244 .0005

FORTALECIMENTO  DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE  - MC

 

Projeto de Atividade

 

08.244 .0005.2042

SERVIÇO  DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE

Natureza             

33504100

Fonte da despesa      

129

Contribuições

100.000,00

 

 

                                        

Total

100.000,00

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020 , conforme disposto no item III, art . 43 da Lei Federal 4.320/64 :

 

 

Entidade

2

Prefeitura Municipal

 

 

 

Órgão

5

SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL

 

 

 

Unidade Orçamentaria

1

SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL

 

 

 

Sub Unidade Orçamentaria

1

SECRETARIA ASSISTÊNCIA  SOCIAL

 

 

 

Programa

81.220.002

GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL

 

 

 

Projeto de Atividade

812.200.022.033

GESTÃO DO AEPETI

Natureza

31900400

 

129

 

 

Fonte da despesa

Contratação por Tempo Determinado

 

 

10.657,40

Natureza

31901300

Fonte da despesa

129

Obrigações  Patronais

 

 

 

3.989,04

Natureza

33903000

Fonte da despesa

129

Material de Consumo

 

 

3.866,02

Total

18.512,46

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

 

 

 

05

 

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub Unidade Orçamentaria

 

01

 

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Programa

 

08.122.0002

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL

 

Proj eto de Atividade

 

08.122.0002.2036

 

INSERÇÃO SOCIAL E PRODUTIVA

 

Natureza

 

31900400

 

Fonte da despesa

 

129

 

Contratação por Tempo Determinado

 

45 420 ,25

 

Natureza

 

31901300

 

Fonte da despesa

 

129

 

Obrigações Patronais

 

11.352 ,87

Total

56.773,12

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

05

SECRETARIA ASSISTENC IA SOCIA L

Unidade Orçamentaria

02

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇAO SOCIA L

Sub Unidade Orçamentaria

01

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇAO SOCIAL

Programa

08.244 .0006

FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL -ALTA COMPLEXIDADE - AC

Projeto de Atividade

08.244 .0006 .2046

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Natureza

 

33903000

 

Fonte da despesa

 

129

 

Material de Consumo

 

24.714 ,42

Total

24.714,42

 

Art.3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 25 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Carlos  lsaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 047/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Vereador



 

 

 

                                                               Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 047/2020- LEI 2.400/2020- Página : 2/2