MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.403 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR  DE  R$ 521.497,70 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL No 2245 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 , QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2.245, de 28 de dezembro de 2017 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a  2021 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo , fica incluída as ações abaixo discriminados nos programas específicos:

 

Programa

32

Fomento, Incentivo e Desenvolvimento Cultural

Ação

2248

Ações Emergênciais Destinadas ao Setor Cultura - COVID-19

Exercício

Produto

Enidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2020

Pleno Func. Atividade

Percentual

100%

R$ 521.497,70

 

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo  autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município , para o Exercício de 2020 , no valor de R$521.497 ,70 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos, nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

02

Fundo Municipal de Cultura

Sub Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Cultura

Programa

13.392.0032

Fomento, Incentivo e Desenvolvimento Cultural

Projeto de Atividade

13.392.0032.2248

Ações Emergênciais Destinadas ao Setor Cultura - COVID-19

Natureza

33500000

Fonte de Despesa

162

Aplicações Diretas

81.000,00

Natureza

33600000

Fonte de Despesa

162

Aplicações Diretas

81.000,00

Natureza

33900000

Fonte de Despesa

162

Aplicações Diretas

359.497,70

Total

521.497,70

 

 

 

Art. 3° Servirá como recurso para cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente proveniente do recebimento do auxílio financeiro da Lei n° 14.017 , de 29 de junho de 2020, e Decreto Federal n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 ." no orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2020 , conforme disposto no item II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n°2.245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art.  5° Fica o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  promover  a  alteração  nas demais Legislações orçamentárias municipais , especialmente a Lei de Diretrizes  Orçamentárias Anual para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado  a suplementar  as dotações do presente Crédito Especial se as  mesmas se tornarem  insuficientes , até o limite de 25%  (vinte e cinco  por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III -     os  resultantes  de  anulação  parcial ou total  de  dotações  orçamentárias  ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

Art. 7º Revogadas as disposições  em contrário, esta Lei entrará  em vigor na data de sua

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de outubro de 2020.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL EXECUTIVO NºOS8/2020- LEI 2.403/2020- Página : 2/2