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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.403 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 521.497,70 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020
E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL No 2245 ,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 , QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI , DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2.245, de 28
de dezembro de 2017 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para
o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações
; nas ações do Poder Executivo , fica incluída as ações abaixo discriminados nos
programas específicos:
Programa |
32 |
Fomento,
Incentivo e Desenvolvimento Cultural |
||
Ação |
2248 |
Ações Emergênciais
Destinadas ao Setor Cultura - COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
Enidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$ 521.497,70 |
Art. 2° Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à abertura
de Crédito Especial ao Orçamento do Município , para o Exercício de 2020 , no valor
de R$521.497 ,70 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais
e setenta centavos, nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
08 |
Secretaria
Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer |
|||
Unidade
Orçamentária |
02 |
Fundo
Municipal de Cultura |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
Fundo
Municipal de Cultura |
|||
Programa |
13.392.0032 |
Fomento,
Incentivo e Desenvolvimento Cultural |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0032.2248 |
Ações Emergênciais Destinadas ao Setor Cultura - COVID-19 |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte de
Despesa |
162 |
Aplicações
Diretas |
81.000,00 |
Natureza |
33600000 |
Fonte de
Despesa |
162 |
Aplicações
Diretas |
81.000,00 |
Natureza |
33900000 |
Fonte de
Despesa |
162 |
Aplicações
Diretas |
359.497,70 |
Total |
521.497,70 |
Art. 3° Servirá como recurso para cobertura do presente
crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente proveniente do recebimento
do auxílio financeiro da Lei n° 14.017 , de 29 de junho de 2020, e Decreto Federal
n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre as ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 ." no orçamento
da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2020 , conforme disposto
no item II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal n°2.245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com
o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais
, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021 , considerando , as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as
mesmas se tornarem insuficientes , até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III
- os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art.
7º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
Prefeitura de Janaúba, MG, 08
de outubro de 2020.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Seção de Legislação
PL EXECUTIVO NºOS8/2020- LEI
2.403/2020- Página :
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