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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.408 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO V IGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM
E ALTERAM A LEI MUNICIPAL W 2245 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 20 17, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL
No 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964
E NO ART . 167, INCISO V I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal
n° 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município
de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações nas ações do Poder
Executivo, fica incluída as ações abaixo discriminadas nos programas específicos:
PROGRAMA : |
0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
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AÇÃO : |
2248 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV IDADES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$ 320.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município , para o Exercício de 2020 , no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
nas dotações abaixo especificadas :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
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Órgão |
09 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Programa |
10.122.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
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Projeto de Atividade |
10.122.0023.2249 |
EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS . |
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Natureza I 31900000 |
Fonte da despesa I 154 |
Aplicações Diretas |
310.000,00 |
Natureza I 33900000 |
Fonte da despesa I 154 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Total |
320.000,00 |
Art. 3º - Servirá como recurso para cobertura do presente crédito especial
o Excesso de Arrecadação do exercício corrente proveniente do recebimento do incentivo
financeiro , conforme Portaria MS n°. 1.797, de 21 de julho de 2020 , que "Credencia
temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros
de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, em caráter excepcional e temporário,
considerando o cenário emergencial de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus" no orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba
para o Exercício de 2020 , conforme disposto no item II, art. 43 , da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o
Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei
Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo
das ações acima discriminadas.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração
nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações
promovidas por esta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do
presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de
25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto do parágrafo primeiro do art. 43
da Lei Federal4.320/64:
II - os provenientes
de excesso de arrecadação ;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados
em Lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de outubro de 2020.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 072/2020
Autor:
Carlos lsaildon Mendes – Prefeito