MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.408 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  ESPECIAL NO VALOR  DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO V IGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL W 2245 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 20 17, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 , DA LEI 4.320/1964 E NO ART . 167, INCISO V I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações nas ações do Poder Executivo, fica incluída as ações abaixo discriminadas nos programas específicos:

 

 

PROGRAMA :

 

 

0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO  DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO  BÁSICA

À SAÚDE

 

AÇÃO :

 

 

2248

MANUTENÇÃO DAS ATIV IDADES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO COVID-19   SAÚDE

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

 

Unidade Medida

 

 

Meta Física

 

 

Meta Financeira

2020

Pleno Func. Atividade

Percentual

100%

R$  320.000,00

 

Art. -  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município , para o Exercício de 2020 , no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas dotações abaixo especificadas :

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentaria

01

SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentaria

01

SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.122.0023

FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Projeto de Atividade

10.122.0023.2249

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS .

Natureza        I    31900000

Fonte da  despesa           I    154

Aplicações Diretas

310.000,00

Natureza        I    33900000

Fonte da  despesa           I    154

Aplicações Diretas

10.000,00

Total

320.000,00

 

 

Art. 3º - Servirá como recurso para cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício corrente proveniente do recebimento do incentivo financeiro , conforme Portaria MS n°. 1.797, de 21 de julho de 2020 , que "Credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde  pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus" no orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2020 , conforme disposto no item II, art. 43 , da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas por esta Lei.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal4.320/64:

II - os provenientes de excesso de arrecadação ;

III  - os resultantes  de anulação  parcial ou total de dotações  orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados em Lei.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de outubro de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.: 072/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes – Prefeito

 

 

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