MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.413 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O DIA MUNICIPAL DOS CUIDADOS COM A VOZ E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído , no Município de Janaúba , o Dia Municipal dos Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano, a exemplo do Dia Mudial da Voz.

 

Art. - A comemoração por esta Lei ·instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Janaúba .

 

Art. - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretar ia Municipal de Saúde , organizar a programação pertinente ao evento em questão , podendo , para tanto , efetuar parcerias com entidades educacionais que possuam, em sua grade , cursos relacionados com o tema .

 

Art. - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 066/2020
Autores: Gilberto Dias Neves, José Luiz dos Santos Pereira e Zacarias de Paula Souza - Vereadores