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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.413 DE 29 DE OUTUBRO
DE 2020
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O DIA MUNICIPAL DOS CUIDADOS COM A VOZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1° - Fica instituído , no Município de Janaúba , o Dia Municipal dos
Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano, a exemplo
do Dia Mudial da Voz.
Art. 2° - A comemoração por esta Lei ·instituída passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Janaúba .
Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo
Municipal, através da Secretar ia Municipal de Saúde , organizar a programação pertinente ao evento em questão , podendo ,
para tanto , efetuar parcerias com entidades
educacionais que possuam, em sua grade , cursos relacionados com o tema .
Art. 4° - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no
que couber.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de outubro
de 2020.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.: 066/2020
Autores: Gilberto Dias Neves, José Luiz dos Santos Pereira e Zacarias de Paula
Souza - Vereadores