MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.415 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA  ABERTURA DE  CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE  R$  1.199.577,00  (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL W 2245 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL No 2369 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais ,  por  seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° -Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar  a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de 2017 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ações  1066 - ADEQUAÇÃO  DO ATERRO SANITÁRIO no programa abaixo identificado .

 

Órgão

10

SECRETA RIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentaria

01

SECRETARI A MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sub Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

17.512.0014

AÇÕES DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO

Projeto de Atividade

17.512.0014.1066

ADEQUAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município , para o Exercício de 2020 , no valor de R$  1.199.577,00  (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) , na dotação abaixo especificada :

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

10

SECRETARIA   MUNICIPAL  DE  OBRAS  E SERVIÇOS  URBANOS

Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA  MUNICIPA L DE OBRAS  E SERVIÇOS  URBANOS

Sub Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

17.512.0014

AÇÕES DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO

Projeto de Atividade

17.512.0014.1066

ADEQUAÇÃO  DO ATERRO SANITÁRIO

Natureza        I   33717000

Fonte da  despesa     I          100

Rateio por participação em Consórcio Público

1.199.577,00

 

Total

 

1.199.577,00

Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item 111, art . 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETAR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBA NOS

Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA   MUNICIPA L  DE OBRAS  E S E RVIÇOS  URBANOS

Sub Unidade Orçamentaria

01

SECRETARIA MUNICIPA L DE O BRAS E S E RVIÇOS URBANOS

Programa

15.451.0003

EXECUÇÃO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

Projeto de Atividade

15.451.0003.2110

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS .

Natureza       I   44905100

Fonte da  despesa    I          100

Obras e Instalações

1.199.577,00

Total

1.199.577,00

 

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas .

 

Art. 5  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias Anual para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as  mesmas  se tornarem  insuficientes , até  o  limite de 25%  (vinte e cinco  por cento)  do  mesmo,  utilizando  como  recursos,  a  anulação  parcial  ou  total  de  dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.

 

Art. 7º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 077/2020

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal


 

 

 


 

 

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