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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.415 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.199.577,00
(UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE
REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E
ALTERAM A LEI MUNICIPAL W 2245 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI
MUNICIPAL No 2369 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA
LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município
de Janaúba, Estado
de Minas Gerais ,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° -Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de
2017 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período
de 2018 à 2021 e posteriores alterações ; nas ações do Poder Executivo, fica
incluída a Ações 1066 - ADEQUAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO no programa abaixo
identificado .
Órgão |
10 |
SECRETA
RIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARI
A MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Programa |
17.512.0014 |
AÇÕES
DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO |
Projeto de Atividade |
17.512.0014.1066 |
ADEQUAÇÃO DO
ATERRO SANITÁRIO |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município , para o Exercício de
2020 , no valor de R$ 1.199.577,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil,
quinhentos e setenta e sete reais) , na dotação abaixo especificada :
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||
Orgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA MUNICIPA L DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
Programa |
17.512.0014 |
AÇÕES DE
SANEAMENTO DO MUNICÍPIO |
||
Projeto de Atividade |
17.512.0014.1066 |
ADEQUAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO |
||
Natureza I 33717000 |
Fonte da despesa I 100 |
Rateio por
participação em Consórcio Público |
1.199.577,00 |
|
Total |
|
1.199.577,00 |
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra,
serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do
orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme
disposto no item 111, art . 43 da Lei Federal
4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|
Órgão |
10 |
SECRETAR
IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBA NOS |
|
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA MUNICIPA L
DE OBRAS E S E RVIÇOS URBANOS |
|
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPA L DE O BRAS E S E RVIÇOS URBANOS |
|
Programa |
15.451.0003 |
EXECUÇÃO
DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO |
|
Projeto de Atividade |
15.451.0003.2110 |
EXECUTAR
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS . |
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Natureza I
44905100 |
Fonte
da despesa I 100 |
Obras
e Instalações |
1.199.577,00 |
Total |
1.199.577,00 |
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes ,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio , da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima
discriminadas .
Art. 5 Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais
Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de
Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2020 , devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando , as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas
se tornarem insuficientes , até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do mesmo, utilizando
como recursos, a
anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2020.
Art. 7º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de dezembro de 2020.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N.: 077/2020
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração
"Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020