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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.416 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.015.372,62 (DOIS MILHÕES, QUINZE
MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)
NO ORÇAMENTO VIGENTE 2020 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI ·
MUNICIPAL No 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021 E A LEI MUNICIPAL W 2369, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2019, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
43, DA LEI 4.320/1964 E NO
ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal n° 2245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2018 a 2021 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica
incluída as ações abaixo discriminados nos programas específicos:
PROGRAMA: |
0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE |
||
AÇÃO: |
2250 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$544.837,00 |
PROGRAMA: |
0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ATENÇÃO À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
AÇÃO: |
2251 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$40.000,00 |
PROGRAMA: |
0025 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
AÇÃO: |
2252 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$322.535,62 |
PROGRAMA: |
0026 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
AÇÃO: |
2253 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$388.000,00 |
PROGRAMA: |
4002 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAl |
||
AÇÃO: |
4006 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2020 |
Pleno Func. Atividade |
Percentual |
100% |
R$720.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020,
no valor de R$ 2.015.372,62 (dois milhões, quinze mil, trezentos e setenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Unrdade Orça menta ria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Sub Unidade Orçamentarra |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Programa |
10.122.0023 |
FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
À SAÚDE |
|||
Projeto de Atrvidade |
10.1220023 2250 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Aplicações Drretas |
54.308,00 |
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Aplicações Drretas |
490.529,00 |
Total |
544.837,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|
Orgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unrdade Orçamentana |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Sub Unrdade Orçamentarra |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Programa |
10.122.0024 |
MELHORIA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS NA ATENÇÃO
À
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
Projeto de Atrvrdade |
10.122.0024.2251 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
|
Natureza I 33900000 |
Fonte da despesa I 154 |
Aplrcaçãoes Drretas |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
Orgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Un1dade Or çamentana |
01 |
FUNDO lv1UNICIPAL DE SAUDE |
|
Sub Un1dade Orçamentar
1a |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Programa |
10 122.0025 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
|
Projeto de Atrvrdade |
10 1220025 2252 |
ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
|
Natureza I 33900000 |
Fonte da despesa J 154 |
Apl1caçãoes D1r
etas |
322.535,62 |
Total |
322.535,62 |
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Orgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Un1dade Orçamentana |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unrdade Orçamentaria |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10 122.0026 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||
Projeto de Atrvrdade |
10.122.0026 2253 |
ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Apl1caçãoes D retas |
43.000,00 |
Natureza |
31910000 |
Fonte da despesa |
154 |
Apl1caçãoes Diretas |
10.000,00 |
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
154 |
Apl1caçãoes Diretas |
335.000,00 |
Total |
388.000,00 |
Entidade |
04 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE JANAÚBA |
|
Órgão |
14 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|
Unidade Orçamentaria |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|
Sub Unrdade Orçamentarra |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|
Programa |
10.122.4002 |
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR
E AMBULATORIAL |
|
Projeto de Atrvrdade |
10.122.4002.4006 |
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 |
|
Natureza I 33900000 |
Fonte da despesa I 154 |
Aplrcações Diretas |
720.000,00 |
Total |
720.000,00 |
Art. 3º Servirá como recurso
para cobertura do presente crédito especial o Excesso de Arrecadação do exercício
corrente proveniente do recebimento do auxílio financeiro das portarias: MS nº 1.857
de 28 de julho de 2020, MS nº 1.879 de 29-de julho de 2020, MS nº 2.021 de 07 de
agosto de 2020, MS nº 2.222 de 25 de agosto de 2020, MS nº 2.358 de 02 de setembro
de 2020, MS nº 2.405 de 16 de setembro de 2020, MS nº 2.516 de 21 de setembro de
2020, MS nº 2.624 de 28 de setembro de 2020 que "Dispõe sobre a transferência
de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19” no orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o Exercício de 2020, conforme disposto no item II, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2245/2017- Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme dispostos do parágrafo primeiro
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
I -
Os provenientes de excesso de arrecadação;
II
- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Art.
7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 21 de dezembro de 2020.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 078/2020
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito
de Janaúba