|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.418 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.
O
Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes ,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°- Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba,
para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° - Os Anexos de Programas , Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual para
as despesas de
capital e outras
dela decorrentes e para
os programas de duração continuada, aprovados pela Lei n°
2245 , de 28 de dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações
de Ações, metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos
anexo a esta lei.
Ar.
3º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 056/2020
Auto
r: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito de Janaúba