MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.418 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2018 a 2021.

 

 

Art. 2° - Os Anexos de Programas , Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para  as  despesas  de  capital  e  outras  dela  decorrentes  e  para os  programas  de duração continuada, aprovados pela Lei n° 2245 , de 28 de dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do  Município de Janaúba,  para o período de 2018  a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos anexo a esta lei.

 

 

Ar. 3º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.: 056/2020

Auto r: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito de Janaúba