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MUNICÍPIO
DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.425DE 08 DE JANEIRO
DE 2021
ALTERA A LEI N°. 1756, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O Parágrafo único do art. 15, e o inciso V do
art. 19, ambos da Lei n°. 1756, de 08 de abril de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 15- (...)
Parágrafo único - Caberá Recurso Administrativo das decisões do Coordenador Executivo
do PROCON que determinam a aplicação das sanções administrativas previstas
nesta Lei (art. 12), sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados
da data de intimação da decisão, ao Secretário Municipal responsável pela pasta que o PROCON está vinculado, que proferirá decisão
definitiva."
"Art. 19- (...)
V.
Um representante da Secretaria Municipal à qual o PROCON esteja vinculado;"
Art. 2° - Fica incluído o Capítulo III-A na Lei n°. 1756,
de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III-A
DA MACRORREGIÃO
Art. 31-A - O Poder Executivo Municipal poderá contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação com outros Municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão
associada e atuação em conjunto para a
implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor nos termos da Lei nº.
11107, de 06 de abril de 2005.
Art. 31-B- O protocolo de intenções
que anteceder à contratação de consórcios públicos de defesa
do consumidor definirá
o local de sua sede, que poderá ser estabelecida em qualquer dos Municípios
consorciados, bem como a sua denominação obrigatória de PROCON Regional, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos
entes consorciados."
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de janeiro de 2021.
José
Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.
: 074/2020
Autor: Carlos lsaildon Mendes -
Executivo
Administração "Umnovo tempo, uma nova história"- 2021 a 2024