MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.425DE 08 DE JANEIRO DE 2021

 

 

 

 

 

 

ALTERA  A  LEI N°. 1756, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- O Parágrafo único do art. 15, e o inciso V do art. 19, ambos da Lei n°. 1756, de 08 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 15- (...)

Parágrafo único - Caberá Recurso Administrativo das decisões do Coordenador Executivo do PROCON que determinam a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei (art. 12), sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data de intimação da decisão, ao Secretário Municipal responsável pela pasta que o PROCON está vinculado, que proferirá decisão definitiva."

"Art. 19- (...)

V. Um representante da Secretaria Municipal à qual o PROCON esteja vinculado;"

 

 

Art. 2° - Fica incluído o Capítulo III-A na Lei n°. 1756, de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"CAPÍTULO III-A

DA MACRORREGIÃO

Art. 31-A - O Poder Executivo Municipal poderá contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação com outros Municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para  a  implementação  de  macrorregiões  de proteção  e defesa  do consumidor nos termos da Lei nº. 11107, de 06 de abril de 2005.

Art. 31-B- O protocolo de intenções que anteceder à contratação de consórcios públicos de defesa do consumidor definirá o local de sua sede, que poderá ser estabelecida em qualquer dos Municípios consorciados, bem como a sua denominação obrigatória de PROCON Regional, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos entes consorciados."

 

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 074/2020

 Autor: Carlos lsaildon Mendes - Executivo

 

 

 

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