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MUNICÍPIO
DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.427 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 732.000,00 (SETENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL
No 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL No 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO
VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal n° 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais) para o exercício de 2021, na ação
e programa abaixo identificados:
PROGRAMA: |
0 |
ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS |
||
AÇÃO: |
2130 |
INDENIZAÇÕES AS VÍTIMAS DO CEMEIGENTEINOCENTE |
||
Exercício |
Produto |
unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2021 |
Indenização as Vítimas
CEMEI |
Percentual |
100% |
R$ 732.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e
trinta e dois mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
04 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
Programa |
28.846.0000 |
ENCARGOS PÚBLICOS
DIVERSOS |
|||
Projeto de Atividade |
28.846.0000.2130 |
INDENIZAÇÕES AS
VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE |
|||
Natureza |
33909300 |
Fonte da despesa |
100 |
Indenizações e
Restituições |
R$ 732.000,00 |
Total |
R$ 732.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação
da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício
de 2021, conforme disposto no item 111, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentaria |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Programa |
15.451.0003 |
EXECUÇÃO DE OBRAS,
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO |
|||
Projeto de Atividade |
15.451.0003.2110 |
EXECUTAR OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS. |
|||
Natureza |
44905100 |
Fonte da despesa |
100 |
Obras e Instalações |
R$ 732.000,00 |
Total |
R$
732.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e
·posteriores alterações, com o acréscimo do valor na ação e programa, identificado
no artigo 1°.
Art. 5° - Fica ó Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do Município d e Janaúba
Projeto de Lei N.: 002/2021
Autor : José Aparecido
Mendes Santos - Prefeito
Municipal
Administração "Umnovo tempo, uma nova
história"- 2021 a
2024
Seção de Legislação
PL 002/2021
-LEI 2.427/2021 -Página: 3/3