MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.427 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO  PARA  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR  DE R$ 732.000,00 (SETENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2021 E ÀS DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS   QUE  ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL No 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2018 A 2021, E A LEI MUNICIPAL No 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do  Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,  por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal n° 2.245, de 28 de dezembro de 2017, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais) para o exercício de 2021, na ação e programa abaixo identificados:

 

PROGRAMA:

0

ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

 

 

AÇÃO:

 

 

2130

INDENIZAÇÕES AS VÍTIMAS DO

 

CEMEIGENTEINOCENTE

 

Exercício

 

Produto

 

unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

 

2021

 

Indenização as Vítimas CEMEI

 

Percentual

 

100%

 

R$ 732.000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de  Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

04

PROCURADORIA  JURÍDICA

Unidade Orçamentaria

01

PROCURADORIA  JURÍDICA

Sub Unidade Orçamentaria

01

PROCURADORIA  JURÍDICA

Programa

28.846.0000

ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

 

Projeto de Atividade

 

28.846.0000.2130

INDENIZAÇÕES AS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE

 

Natureza

 

33909300

 

Fonte da despesa

 

100

 

Indenizações e Restituições

 

 

R$ 732.000,00

Total

R$ 732.000,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes  de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2021, conforme disposto no item 111, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Unidade Orçamentaria

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS  URBANOS

 

Sub Unidade Orçamentaria

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS  URBANOS

 

Programa

 

15.451.0003

EXECUÇÃO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

 

Projeto de Atividade

 

15.451.0003.2110

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS.

 

Natureza

 

44905100

 

Fonte da despesa

 

100

 

Obras e Instalações

 

R$ 732.000,00

Total

R$ 732.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes , Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 2245/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e ·posteriores alterações, com o acréscimo do valor na ação e programa, identificado no artigo 1°.

 

Art. 5° - Fica ó Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município d e Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 002/2021

Autor : José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

 

 

                                             Administração "Umnovo tempo, uma nova história"- 2021 a 2024

Seção de Legislação

                                                                         PL 002/2021 -LEI 2.427/2021 -Página: 3/3