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MUNICÍPIO
DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça
Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba
– MG |
LEI N. 2.430 DE 18 DE MARÇO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS DESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS
DESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.408.011/0001-33.
Art. 2° - Revoga-se Lei n°. 2.322, de 02 de julho de 2019.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 18 de março de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 001/2021
Autor: Carmelina
Romana da Silva Teixeira - Vereadora
Administração "Umnovo tempo,
uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 001/2021 -LEI 2.430/2021 -Página:
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