MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.430 DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS DESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ÚNICA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GORUTUBANAS NATOS E SEUS DESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.408.011/0001-33.

 

 

Art. 2° - Revoga-se Lei n°. 2.322, de 02 de julho de 2019.

 

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 18 de março de 2021.

 

 

 

 


José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.:  001/2021

Autor: Carmelina Romana da Silva Teixeira - Vereadora

 

 

Administração "Umnovo tempo, uma nova história"- 2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 001/2021 -LEI 2.430/2021 -Página: 1/1