MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.431 DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2315, DE 29 DE MAIO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA / TERCEIRIZADOS (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA), NOS ATENDIMENTOS QUE IMPLIQUEM EM ABERTURA DE VALAS NAS  RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

O  Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas  Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterada a Lei Municipal de n°. 2.315/2019, em seu artigo 1°, § 2°, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

 

"Art. 1°. (...)

(...)

§ 2° - Na execução de obras ou serviços de manutenção da rede municipal de água e esgotamento sanitário, caberá à COPASA/terceirizados, ao término da execução, proceder à devida reparação da via ou logradouro, deixando-a nos moldes em que foi encontrada,  com entrega, na Secretaria  Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de registros em áudio e vídeo do estado encontrado, da execução das obras e do estado em que foi entregue a via reparada.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

José Aparecido Mendes Santos

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 004/2021

Autor: João Pereira da Silva - Vereador


Administração "Umnovo tempo, uma nova história"- 2021 a 2024

Seção de Legislação

PL 004/2021 -LEI 2.431/2021 -Página: 1/1