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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.431 DE 18 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2315, DE 29 DE MAIO DE
2019, QUE "DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS – COPASA / TERCEIRIZADOS (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA), NOS ATENDIMENTOS
QUE IMPLIQUEM EM ABERTURA DE VALAS NAS RUAS
E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada a Lei Municipal de n°. 2.315/2019, em seu artigo 1°,
§ 2°, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1°. (...)
(...)
§ 2° - Na execução de obras ou serviços de manutenção da rede municipal de
água e esgotamento sanitário, caberá à COPASA/terceirizados, ao término da execução,
proceder à devida reparação da via ou logradouro, deixando-a nos moldes em que foi
encontrada, com entrega, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de registros
em áudio e vídeo do estado encontrado, da execução das obras e do estado em que
foi entregue a via reparada.
Art. 3º - Revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba,
MG, 18 de março de 2021.
José Aparecido Mendes Santos
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei N.: 004/2021
Autor: João Pereira
da Silva - Vereador
Administração "Umnovo tempo,
uma nova história"- 2021 a 2024
Seção de Legislação
PL 004/2021 -LEI 2.431/2021 -Página:
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